A votação da medida cautelar que pede a suspensão da lei complementar que flexibiliza a proteção do Pantanal foi adiada pelo desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nessa quinta-feira (8). O placar é de 6 x 3 pela suspensão da lei, até que haja a decisão final.
A medida cautelar faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público do Estado (MPE) que, com apoio de três organizações da sociedade civil que ingressaram no processo, alerta para irregularidades jurídicas que ameaçam o bioma.
O objetivo da suspensão da lei, é evitar impactos irreversíveis no pantanal até que termine a discussão e que chegue a uma conclusão se ela é constitucional ou não.
A desembargadora Serly Alves, que em sessão anterior havia pedido vista, votou pela suspensão da lei. Votaram com a magistrada os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Juvenal Pereira da Silva, Guiomar Teodoro Borges e Antonio Siqueira Alves. Já a desembargadora Maria Erotides Kneip, mudou seu voto, concordando com o parecer de Serly.
O advogado do Instituto Mato-grossense de Pesquisa Agropecuária, Rodrigo Bressani, argumentou contra o pedido de suspensão. Segundo ele, a ação não retrata a verdade e se a lei não for implementada pode implicar no êxodo do homem pantaneiro.
A ação também defende que essa discussão precisa ser feita com órgãos ambientais como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e com instituições de pesquisa como Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Unemat e organizações da sociedade civil.
O advogado, Teodoro Irigaray, especialista em direito ambiental, que representa as organizações da sociedade civil, destacou no tribunal que somente uma instituição de pesquisa foi consultada, em um projeto de lei apresentado, discutido e aprovado em apenas 40 dias.
As instituições em defesa do meio ambiente alertam que, em tempos de crise climática, processos em curso como a redução substancial da superfície da água do pantanal, supressão de vegetação e alertas crescentes de desmatamento, podem se intensificar com a vigência da lei.
As organizações afirmam que além de flexibilizar as regras de proteção ao Pantanal, a legislação fere a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a legislação federal e a Convenção RAMSARr sobre áreas úmidas e por isso deve ser considerada integralmente inconstitucional.
Segundo a argumentação das ONGs, algumas alterações introduzidas na lei do Pantanal além de não ter nenhuma fundamentação técnica, contrariam a nota técnica que a Assembleia Legislativa encomendou à Embrapa.
Como por exemplo, a permissão de pecuária extensiva e da permanência de sede de fazendas em corixos, meandros de rios, baías e lagoas marginais, cordilheiras, diques marginais naturais, capões de mato e murundus – que também configuram APP. A nota técnica da Embrapa, recomendou a proibição da remoção de vegetação nativa nas elevações naturais dos campos de murundus, capões e cordilheiras.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do estado em agosto de 2022, mas ainda não foi regulamentada e implementada.
A lei complementar contou com parte de uma nota técnica da Embrapa para permitir que atividades econômicas, como pecuária extensiva, acessem áreas de preservação permanente e de reserva legal nas propriedades rurais, na bacia do Alto Paraguai.
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