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Vans escolares precisam de autorização da Sinfra para passar no trecho do Portão do Inferno

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Pedidos por Autorização Especial de Trânsito devem ser enviados por e-mail, para que cada caso seja analisado

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) reforça que apenas vans autorizadas poderão passar pelo trecho do Portão do Inferno na MT-251, rodovia que liga Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

A passagem foi permitida para vans com até 10 estudantes, mais o motorista, totalizando 11 pessoas. O tráfego é permitido apenas em dias úteis, não sendo possível passar pelo trecho em feriados ou fins de semana. Da mesma forma, os veículos não podem fazer transporte de carga.

Os pedidos pela Autorização Especial de Trânsito devem ser enviados para o e-mail [email protected]. É preciso mandar a documentação do veículo, documentação do proprietário e comprovação de que a van faz o transporte escolar. Os documentos devem estar digitalizados.

Cada pedido será analisado individualmente pela Sinfra-MT, para que seja concedida ou não a autorização. Os veículos autorizados devem, inclusive, andar com a AET.

A permissão da passagem das vans nas condições estipuladas foi tomada levando em consideração aos direitos de acesso à educação e a baixa frequência destes veículos na rodovia.

Solução definitiva 

Nesta quinta-feira (28.03), o Governo de Mato Grosso apresentou a solução definitiva para o trânsito na região, com o projeto de retaludamento do morro no Portão do Inferno.

Isso consiste na retirada do maciço rochoso na curva do Portão do Inferno e a criação de taludes, uma série de cortes, que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra. Com isso, a estrada será recuada em dez metros, evitando também a passagem sobre o viaduto que existe hoje no local.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística já fez a licitação emergencial para execução da obra. A empresa contratada foi a Lotufo Engenharia, que apresentou a melhor proposta financeira, de R$ 29,5 milhões. O contrato já foi assinado, assim como a ordem de serviço, e as obras devem começar após a autorização dos órgãos ambientais federais.

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