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A lei nº 12.302/2023, apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi sancionada pelo Governo do Estado
O uso de cigarros eletrônicos passa a integrar o rol de itens proibidos de serem utilizados em ambientes coletivos, públicos ou privados, conforme preconiza a lei n° 9.256/2009. A inclusão foi confirmada com a sanção da lei n° 12.302/2023, apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A proposta foi apresentada pela então deputada estadual Sheila Klener (PSDB) durante sua passagem pelo parlamento no segundo semestre. De acordo com parlamentar, o objetivo foi atualizar o instrumento legislativo, que já estava falho com o surgimento dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), ou cigarros eletrônicos, como são conhecidos.
“Os cigarros eletrônicos são totalmente nocivos à saúde e seu uso indiscriminado é um caso de saúde pública. Um dos grupos sociais que mais são afetados com esse dispositivo é o de adolescentes, que para se sentirem pertencentes a um grupo, ou até mesmo como status, acabam usando e rapidamente se viciando nesses cigarros. Um cigarro eletrônico equivale a 20 cigarros comuns”, explica Sheila Klener.
A chamada lei antifumo mato-grossense, a lei n° 9.256/2009, estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do Art. 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. De acordo com a lei, cabem aos responsáveis pelos recintos de uso coletivo informar e advertir os usuários sobre a proibição, bem como tomar providência caso o infrator persista no ato.
Sendo assim, a fiscalização sobre o cumprimento da lei é realizada pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) e pela Vigilância Sanitária, que fiscalizam se os estabelecimentos estão cumprindo a obrigação de advertir sobre a lei por meio de placas e orientar os usuários do local, caso descumpram a lei.
De acordo com o coordenador de fiscalização, controle e monitoramento de mercado, Ivo Vinícius Firmo, a fiscalização sobre o cumprimento da lei n° 9.256/2009 ocorre de três formas, após denúncias, por meio de ações integradas com outros órgãos ou da escala de fiscalização programada. Sendo em Cuiabá e Várzea Grande realizadas pelo Procon-MT e no interior por meio do Procon municipal.
“A primeira coisa que fiscalizamos é a advertência por meio de placas, ou seja, se o local possui avisos para informar o cidadão sobre a proibição do fumo no local. Caso algum usuário fume, a orientação é que o estabelecimento o advirta e, caso insista, peça que se retire do local. Somente quando a pessoa se recusa a parar de fumar ou sair do local, é que as forças de segurança são chamadas para que a lei seja cumprida”, explica Ivo Vinícius.
Ainda de acordo com o coordenador, desde 2011 o Procon incluiu os dispositivos eletrônicos para fumar entre os itens proibidos pela lei n° 9.256/2009 e que a atualização legislativa traz mais legitimidade para os órgãos de fiscalização.
O médico pneumologista Arlan Azevedo acredita que a medida ajuda na prevenção. “O regramento oficial dá apoio para coibir o uso de dispositivos poluentes e extremamente maléficos para a saúde, como é o cigarro eletrônico. É uma forma de proteger as pessoas de exposição à fumaça agressiva para a saúde do pulmão e outros órgãos das pessoas. O embasamento legal que desencoraja a ‘venda’ de um produto ‘socialmente aceito’, o que não é para ocorrer”, defendeu o médico.
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