União assina garantia para empréstimo de R$ 1,5 bi do Banco do Brasil ao Estado de MT

A União informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que assinou os contratos de garantia e contragarantia que estão vinculados ao empréstimo de R$ 1,5 bilhão entre o Estado de Mato Grosso e o Banco do Brasil. O Governo estadual havia afirmado ao STF que cumpriu todos os requisitos impostos pela União e restava apenas estas assinatura para a negociação ser concluída. O Estado apontou que precisa deste dinheiro para cumprir com os compromissos de 2024 e que haveria risco de paralisação de obras caso não o recebesse.

Ao entrar com a ação no STF, contra a União, o Governo de Mato Grosso destacou que já estão avançadas as negociações com o Banco do Brasil para o empréstimo de R$ 1,5 bilhão que “deverá ser utilizado para financiar despesas de capital (…) constantes no Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual de 2024 e dos exercícios subsequentes, do Estado de Mato Grosso”.

Para que o empréstimo fosse feito eram necessária a concessão de garantia pela União. O Estado cumpriu todas as exigências, no entanto, foi informado depois que não houve andamento no processo por causa da greve dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional, o que impedia a consulta ao sistema para verificação da situação de cumprimento de requisitos fiscais necessários.

A ação foi distribuída à ministra Cármem Lúcia. O Estado pontuou que a transação financeira seria importante para a realização de políticas públicas e que precisa deste dinheiro ainda em 2024 “para que possa cumprir os compromissos financeiros assumidos neste exercício”.

“Possui mais de trezentas obras em andamento, sendo que, neste exercício, necessita do aporte de mais de R$ 504 milhões para adimplir etapas já executadas de obras, valores esses que viriam do contrato de operação de crédito em questão (…). A negativa da União em assinar os contratos de garantia e de contragarantia causa prejuízos ao Estado de Mato Grosso de mais de R$ 504 milhões somente em 2024, os quais podem ser ainda maiores caso as obras em andamento sejam paralisadas”, citou Cármem Lúcia.

Em despacho publicado no Diário do STF desta segunda-feira (11) a ministra citou a manifestação da União, que informou que “os contratos de garantia e contragarantia objeto destes autos foram assinados na data de hoje, de modo que não há interesse processual no ajuizamento da presente demanda”.

Segundo a magistrada, a União apresentou documentos que comprovam que os contratos foram assinados e o órgão pediu a extinção da ação.

“Manifeste-se o autor [Estado], no prazo máximo de quarenta e oito horas, sobre a persistência do interesse na ação, justificando-a, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”, disse a ministra Cármen Lúcia.

mtmais

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