Cerca de 200 produtores rurais e 15 agroindústrias estão instalados em áreas incorporadas por municípios paraenses, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mas só são acessados por cidades mato-grossenses. Com isso, seja para a compra de insumos, seja para a venda dos produtos, eles sofrem com a tributação, o que inviabiliza seus negócios.
O presidente do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal, Frank Rogieri, chamou atenção para o problema é pediu o apoio da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) para sensibilizar os governos de Mato Grosso e do Pará quanto à situação.
“Com a decisão do STF, as regiões das glebas São Benedito e Rio Azul foram incorporadas ao Pará. No entanto, como elas só são acessadas via Mato Grosso, toda a comercialização dos produtores destas regiões é feita com empresas de Mato Grosso, o que gera uma tributação interestadual. No momento de baixa dos preços do boi e das commodities, a atividade deles fica completamente inviabilizada”.
Uma das saídas seria um convênio do Governo de Mato Grosso com o Governo do Pará, chefiado por Helder Barbalho (MDB), isentando estes produtores desta tributação, devolvendo as condições de trabalho destes produtores e empresários.
“Este pedido não é feito só por mim, mas também pelos sindicatos como o Sindifrigo, Sindarroz e Sindlácteo. Não queremos rediscutir este momento a questão da divisa dos dois estados, isso é assunto do STF, mas queremos que seja criado um mecanismo para que estes produtores tenham viabilidade econômica”.
A Fiemt e a Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato) já construíram com entidades paraenses esboços de um termo de cooperação que resolva a questão. “Agora precisamos desse apoio do nosso líder maior, o governador Mauro Mendes, além dos prefeitos do Norte de Mato Grosso, uma vez que isso afeta e muito também empresas e produtores mato-grossenses”. O problema tem afetado municípios como Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e outros.
Em 2020, o STF rejeitou um pedido formulado pelo Governo de Mato Grosso, que pretendia rever o marco geográfico limítrofe entre os dois estados em 1922, diferentemente do que teria sido acordado por ambos em 1900.