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quinta-feira, novembro 14, 2024
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TRF confirma arquivamento de ação contra Dilma por supostas ‘pedaladas’

A 10ª Turma julgou a apelação do MPF contra decisão de primeira instância que arquivou a ação contra os acusados no ano passado

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, manteve nesta segunda-feira (21/8) a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das “pedaladas fiscais”, as acusações foram a base do processo de impeachment da ex-presidente em 2016.

A decisão do TRF também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

A 10ª Turma julgou a apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância que arquivou a ação contra os acusados no ano passado.

Na época, Dilma e os integrantes do seu governo foram acusados pelo MPF de improbidade pelo suposto uso de bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, atrasando por parte da União repasse de valores às instituições, conhecido como “pedaladas fiscais”.

O processo tramitava na 4ª Vara Federal em Brasília. O colegiado do TRF julgou a apelação do Ministério Publico Federal contra o arquivamento em primeira instância, por 3 votos a 0, a turma manteve o arquivamento. Votaram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.

Pelas redes sociais, o PT celebrou a decisão desta segunda e afirmou que Dilma foi “inocentada das pedaladas fiscais que levaram ao impeachment de 2016”. A legenda disse, ainda, que a a ex-presidenta e seus governos “estão livres de punições e foi feita justiça.”

Em nota o escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados que representa o ex-ministro Guido Mantega disse que a Justiça Federal se mostrou atenta. “A decisão reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo quanto à necessidade de se comprovar a presença do elemento subjetivo para que ocorra a responsabilização por meio da Lei de Improbidade Administrativa.”

* Com informações da Agência Brasil

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