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O contrato, que foi estabelecido após um processo de licitação, prevê o fornecimento do Sistema Estruturado de Ensino à Rede Estadual até o ano de 2026.
O TCE acatou o Pedido de Reconsideração apresentado pelo Estado de Mato Grosso e pelo secretário de Educação, Alan Resende Porto, em relação ao Acórdão 31/2023. Com isso, as Contas Anuais da Seduc referentes ao exercício de 2021 foram consideradas regulares, sem ressalvas, e todas as multas e determinações direcionadas à pasta foram excluídas do Acórdão 31/2023/TP.
Além disso, o TCE determinou a exclusão da ordem para a instauração de uma Tomada de Contas Especial pela 6ª Secretaria de Controle Externo (Secex), para apurar possíveis danos ao erário decorrentes da Concorrência Pública 002/2021. “Foi comprovado que não houve danos ao erário e que a contratação foi vantajosa, conforme fundamentos apresentados pelos conselheiros relator Antonio Joaquim e revisor Valter Albano”, reforçou Alan Porto.
Para o secretário, a decisão do TCE é uma demonstração de que todo o processo licitatório foi claro e objetivo. Ele ressalta que a verdade foi restaurada e a justiça prevaleceu. “Essa decisão representa um importante reconhecimento para a Seduc e reforça a confiança no trabalho realizado pelo Governo de Mato Grosso”.
Segundo ele, é fundamental destacar a importância da transparência e da lisura nos processos licitatórios e na administração pública da Seduc como um todo. “A decisão do TCE em reconhecer a regularidade do contrato entre a Seduc-MT e o Consórcio FGV-DIAN é um exemplo de como a verdade pode ser restaurada quando os fatos são devidamente esclarecidos e comprovados”, completou.
O secretário ainda ponderou que o momento “é de celebração para toda a comunidade escolar e um estímulo para que a transparência e a lisura continuem sendo pilares fundamentais na gestão pública estadual”.
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