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Publicado na edição que circula nesta quinta-feira (14), na Gazeta Municipal, o Decreto 9.784/2023, que estabelece que a Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto, do exercício financeiro de 2023, excepcionalmente, será cobrada somente pela Secretaria Municipal de Fazenda e terá como data de vencimento o dia 22 de setembro de 2023. Neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.
A guia DAM – Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023, estará disponível e deverá ser impressa no site https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, ou no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT, para atendimento presencial.
A normativa que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento da Taxa de Coleta de Lixo do exercício financeiro de 2023 foi adotada considerando problemas técnicos operacionais que impossibilitaram a transferência das informações da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023 à concessionária Águas Cuiabá.
Obrigatoriedade: A implantação do tributo em Cuiabá atende a obrigatoriedade impostas aos municípios brasileiros, por meio do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020). Respeitando a Lei nº 522/2022, aprovada na Câmara Municipal, e neste ano, 75% dos imóveis cuiabanos estarão isentos do pagamento do tributo, em 2023.
Para este ano, o valor mensal da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço de coleta domiciliar de lixo três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles onde a frequência é de seis vezes por semana. O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).
Convênio: A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, celebrou Convênio 001/2023, com a Concessionária Águas Cuiabá com anuência da Agência Municipal de Regulação e Serviços Públicos – Arsec, para prestação de serviços de arrecadação e cobrança da taxa de coleta de lixo a partir do mês de outubro. O Convênio 001/2023 foi publicado na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (12).
Veja a íntegra do Decreto 9.784//2023:
DECRETO Nº 9.784 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A DATA DE VENCIMENTO DA TAXA DE COLETA DE LIXO DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município e, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, dos artigos 313, §4º e 314, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1.997, do Decreto nº 9.692, de 23 de junho de 2023, e do Decreto nº 9.695 de 28 de junho de 2023 Regulamenta o Lançamento, a Cobrança e a Forma de Pagamento da Taxa de Coleta de Lixo do Exercício Financeiro de 2023; e tendo em vista problemas técnicos operacionais que impossibilitaram a transferência das informações da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023 à concessionária Águas Cuiabá;
DECRETA: Art. 1º A Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto, do exercício financeiro de 2023, excepcionalmente, será cobrada somente pela Secretaria Municipal de Fazenda e terá como data de vencimento o dia 22 de setembro de 2023.
Art. 2º A guia DAM – Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo do mês de agosto de 2023, estará disponível e deverá ser impressa no site https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, ou no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro – Cuiabá- MT, para atendimento presencial.
Art. 3º Permanecem inalterados os procedimentos de lançamento, cobrança e datas de vencimentos, das Taxas de Coletas de Lixo dos demais meses do exercício financeiro de 2023, conforme definidos no Decreto nº 9.695 de 28 de junho de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.
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