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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nessa quarta-feira (25), o pedido contra o pagamento de dano moral coletivo por abate de uma onça-pintada feito pelo pecuarista Benedito Nédio Nunes Rondon. Ele é acusado de ter matado uma onça em 2022, no município de Poconé, a 104 km de Cuiabá, e publicar um vídeo abraçado com o animal já morto, nas redes sociais.
Segundo o ministro Cristiano Zanin, a reclamação apresentada pelo fazendeiro não preenche os requisitos processuais para sua tramitação e o dinheiro da multa será destinado à proteção dos animais silvestres.
Em abril de 2022, o fazendeiro divulgou um vídeo em que aparece abraçado a uma onça-pintada morta, com a arma que usou para matar o animal ao lado. Como justificativa, Benedito disse que a onça atacava os bezerros da sua fazenda.
Na época do crime, o fazendeiro chegou a ser multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em mais de R$ 500 mil e preso, mas recorreu à justiça para não pagar a multa.
Bendito foi solto depois de assinar um Termo De Ajuste De Conduta (TAC) com o Ministério Público (MPMT), que determinou o pagamento da multa. Nesse tipo de acordo, os envolvidos reconhecem a culpa e cumprem condições ajustadas, como prestação de serviços e multa, para não serem presos.
Após a formalização do TAC, o fazendeiro pediu que o termo fosse revisto alegando que, como a onça-pintada é espécie em extinção, a competência seria da Justiça Federal. Isso afastaria o envolvimento do MP estadual de atuar no caso.
O pedido foi negado pela Promotoria de Poconé e o fazendeiro terá que pagar a multa de R$150 mil.
Na filmagem, o suspeito confessa o crime e dizendo que matou a onça, e ainda zomba sobre o corpo do animal silvestre, dizendo que ela “não valia nada” e que se fosse uma fêmea aproveitaria para ter relações sexuais com o animal.
A onça-pintada foi identificada como ‘Queixada’, um jovem macho que era monitorado. Segundo a ONG Jaguar Identification Project, a onça foi avistada pela primeira vez no Pantanal em novembro de 2021. Em uma publicação nas redes sociais, a organização disse que realizou a identificação do animal.
“Estávamos com dor de estômago quando encontramos a onça morta. Este não é o tipo de identificação que queremos fazer, mas esta informação é extremamente valiosa dando mais peso ao caso quando o condenarem à prisão”, disse a ONG na publicação.
Conforme a Polícia Civil, o suspeito teria outras armas de fogo, além de couro, patas e outros materiais decorrentes de caça ilegal de animais silvestres na casa e na fazenda dele.
A defesa do fazendeiro contestou a informação repassada pela polícia de peças de caça ilegal estariam em posse do acusado. Também negou que ele seja caçador e responsável pela morte da onça.
O crime de caça, previsto no Art. 29 da lei 9.605/1998, na seção dos crimes contra a fauna, prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.
O artigo diz o seguinte: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
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