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STF determina retorno de pensão vitalícia para ex-governador de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, de 81 anos, volte a receber pensão vitalícia. Ao todo, foram quatro votos favoráveis ao restabelecimento da pensão e um contrário. O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Feltrin ocupou o cargo de deputado estadual entre 1987 e 1995, quando, assumiu a presidência da Assembleia Legislativa para o período 1991-1992. Nessa condição, exerceu o governo de Mato Grosso de 10 de fevereiro a 15 de março de 1991.

Recebeu a pensão vitalícia, por ter exercido alguns dias o cargo de governador, a partir de janeiro de 1999, de forma concomitante com a pensão do (FAP). Porém, o pagamento das pensões aos ex-governadores foi suspenso por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.601/MT. A decisão vinha sendo cumprida pelo Governo do Estado desde 2018.

“A inconstitucionalidade do ato normativo objeto do controle de constitucionalidade não atinja o campo individual do reclamante que, idoso, com 81 anos de idade, de boa-fé, recebeu o benefício por quase 20 anos, não tendo mais condições de manter sua própria subsistência, se não for pelo restabelecimento da pensão cassada pelo Estado de Mato Grosso em novembro de 2018”, destacou a defesa do ex-governador.

O advogado também alegou que a situação de Feltrin é idêntica a de um caso ocorrido no Paraná e do ex-governador Carlos Bezerra (MDB), que conseguiu restabelecer a pensão recebida como ex-governador.

O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, foi contra o pedido do ex-governador. Poré, o ministro Gilmar Mendes abriu voto divergente e argumentou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a “estabilidade” dos valores recebidos pelos ex-governadores, por causa do tempo que as pensões tinham sido pagas.

O ministro também alegou que o “princípio da segurança jurídica” garante a proteção especial aos cidadãos que recebiam benefícios que, posteriormente, são declarados inconstitucionais. Ele também considerou que o ex-governador não foi o autor da norma e recebeu o benefício “de boa fé”.

Outro argumento usado pelo ministro foi o de que as verbas recebidas pelo ex-governador são de natureza alimentar e essenciais para sua subsistência e que Feltrin receberá pelos seis anos em que a pensão esteve suspensa.

mtmais

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