Lumar Costa da Silva, de 33 anos, que matou e arrancou o coração da própria tia está apto a sair do Centro Integrado de Atenção Psicossocial à Saúde Adauto Botelho (CIAPS), segundo um laudo psiquiátrico da unidade. Ele está internado há 8 meses, após um documento entregue à Justiça apontar que ele tem transtorno afetivo bipolar.
Lumar matou Maria Zélia da Silva, de 55 anos, em julho de 2019, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. Depois, ele ainda levou o coração da vítima e o entregou para uma filha dela.
O relatório feito pela equipe multiprofissional do Adauto Botelho diz que Lumar está “apto para alta hospitalar, não necessitando de cuidados intensivos por 24 horas e deve continuar o tratamento em modalidade ambulatorial com um Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) de seu município”.
Com o relatório, o advogado Dener Felizardo, responsável pela defesa de Lumar, entrou com um pedido na Justiça para que ele saia da unidade e continue o tratamento em casa, já que não há pena a cumprir. O pedido foi protocolado na quarta-feira (22).
Com base no relatório de sanidade mental, a Segunda Vara Criminal de Sorriso absolveu sumariamente Lumar, em junho de 2022.
Lumar foi internado no Adauto Botelho no dia 5 de outubro de 2023. À época, ele foi transferido da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop, a 503 km de Cuiabá, para a unidade de saúde.
Segundo o relatório, durante o atendimento com as enfermeiras, Lumar não apresentou alterações comportamentais, teve boa aceitação das medicações e da dieta oferecida. “Apresenta-se calmo, orientado e comunicativo, receptivo e colaborativo”.
Sobre o atendimento com a equipe de Serviço Social, os profissionais informaram que ele sempre se mostrou calmo, com discurso lógico e coerente. Sempre participou das atividades propostas. Boa interação com os profissionais e com os demais pacientes. Durante as visitas e ligações com a família, se mostrava afetuoso e receptivo.
Com as equipes de atendimento psicológico “não apresentou alterações comportamentais graves, mas com alterações relacionadas a ambientação e aos pacientes que estavam em um nível de psicose mais acentuado”.
De acordo com os profissionais, Lumar possui referência familiar que estão em contato regular com os pais que irão acolhê-lo diante a desinternação. Ele deve continuar o tratamento na casa do pai, que mora em Campinas (SP), em regime laboratorial sendo referenciado a Rede de Apoio Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS) do município.
“Notamos intelectualidade desenvolvida e cognição na interação na hora das atividades, tendo assim, condições de progredir para um tratamento pelo SUS”, diz trecho do relatório.
O sobrinho tinha se mudado para Mato Grosso há quatro dias depois de tentar matar a mãe dele em Campinas, São Paulo. O delegado, à época, André Ribeiro, classificou rapaz como ‘repugnante, monstro e perturbado’.
De acordo com a Polícia Civil, Lumar chegou a Mato Grosso no dia 28 de junho de 2019 para morar com a tia. No mesmo dia que chegou, o rapaz entregou currículos na cidade. A família dizia que ele é considerado uma pessoa inteligente e fala duas línguas.
Ele é usuário de drogas e começou a usar entorpecente na casa dela. Religiosa, a vítima se sentia incomodada com as atitudes do sobrinho. A família arranjou uma quitinete para ele e o rapaz se mudou da casa.
No dia 10 de julho ele prestou depoimento na Polícia Civil e, ao sair, afirmou à imprensa que ouviu ‘vozes’ do universo que o orientaram a cometer o crime. Ele confessou o crime e disse não estar arrependido.
“Matei e não me arrependo. Eu ouço o universo, o universo fala comigo sempre e me disse: mata ela logo, ela tem que morrer”, declarou, à época.
Oito dias depois ele foi transferido para a Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, em Sinop. Durante a transferência, Lumar foi flagrado por um agente tentando enforcar outro preso dentro do camburão onde eles eram transportados.
Um laudo entregue à Justiça em 2020 apontou que o sobrinho que matou e arrancou o coração da tia tem transtorno afetivo bipolar e não possui condições de viver em sociedade .
Um segundo laudo foi elaborado. No entanto, a Justiça considerou que foi uma “cópia do primeiro” e também não apresentou a conclusão e nem respondeu aos questionamentos do magistrado. O documento sugeriu que Lumar poderia ter uma patologia, destacou que o profissional de saúde que o acompanha na custódia poderia ser mais preciso no diagnóstico.
O terceiro laudo é do médico psiquiatra forense Rafael de Paula Giusti. Ele diz que, segundo as diretrizes da 5° edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), o homem possui características de Transtorno Afetivo Bipolar.
“Um comprometimento com humor expansível, autoestima grandiosa e atenção a atividades exacerbadamente aumentadas em um período onde apresenta-se mais loquaz que o habitual, seguidos por um período onde há a presença de um humor deprimido associado a sentimentos de inutilidade e pensamentos de morte caracteriza a doença Transtorno Afetivo Bipolar tipo I”, diz trecho do laudo.
Segundo o exame, nos vários tipos do transtorno bipolar, há comprometimento do juízo, da crítica e do autocontrole do paciente. Além disso, podem ser observadas alterações ligadas ao aumento de impulsividade, podendo ter um comportamento incisivo e agressivo.
Lumar relatou ao psiquiatra que fazia o uso de substâncias psicoativas como o LSD. Pacientes que possuem esse tipo de transtorno e faz o uso dessas substâncias têm 10 vezes mais probabilidade de cometer crimes violentos em comparação com a população geral.
“Não restam dúvidas que o periciando padeça de Transtorno Afetivo Bipolar, conforme descrito anteriormente. E é inevitável considerar que o fato do periciando ter feito uso de substancias alucinógenas no dia do crime contribuiu para agravamento do quadro do humor e desenvolvimento dos sintomas psicóticos relatados”, diz a conclusão do laudo.
De acordo com o laudo, Lumar necessita de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado.
Lumar foi absolvido em junho de 2022. A decisão sobre o caso foi proferida pelo juiz Anderson Candiotto.
“Por outro lado, a medida de internação é necessária, visto que o comportamento do acusado, portador de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I (CID10: F31), sendo claramente um perigo a terceiros, razão, inclusive, para que a internação seja determinada cautelarmente, inclusivamente, o psiquiatra forense advertiu que “há a necessidade de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado, havendo nexo casual entre o diagnóstico, a psicopatologia apresentada e o ato cometido”, disse o juiz na decisão.
Como medida de segurança, o juiz determinou que Lumar ficasse internado em hospital de custódia e fizesse tratamento psiquiátrico por prazo indeterminado, pois apresenta risco à sociedade.
Ele poderia cumprir pena em Cuiabá – no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho – ou em Franco da Rocha (SP) – no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha – por possuir familiares no estado de São Paulo.
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