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A instrução normativa foi assinada na segunda-feira (18.12), durante a abertura do 1º Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens de Mato Grosso, e publicada nessa terça-feira (19.02) no Diário Oficial do Estado.
As barragens podem ser classificadas como tipo A, B ou C, a partir de critérios que mensuram sua Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial associado (DPA).
Para construção de barragem, o empreendedor deverá requerer a classificação quanto à segurança, acompanhado de documentos e informações técnicas contidas no Termo de Referência Padrão, disponível no site da Sema. Será realizada uma pré-classificação quanto à segurança da barragem será realizada em função do Dano Potencial Associado (DPA).
A classificação quanto a segurança de barragem novas deverá ser requerida à Sema, após aprovação da outorga e concomitante ao pedido de licença de instalação do empreendimento.
No caso de barragem já existente, o empreendedor deverá obrigatoriamente realizar a manutenção preventiva regularmente, obedecendo critérios técnicos.
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