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De acordo com a Sefaz, o contribuinte que tiver uma nota fiscal rejeitada por 30 vezes seguidas recebe a seguinte mensagem: “656-Rejeição: Consumo Indevido” e o CNPJ fica bloqueado temporariamente para novos pedidos de autorização de documento fiscal pelo período de 1 hora.
Nesse período de bloqueio, as notas fiscais não são recebidas e validadas pela Sefaz. Passado esse prazo, o sistema faz o desbloqueio automaticamente.
A moderação do envio de notas fiscais com erros repetidos é necessária para reduzir o mau uso dos recursos do ambiente autorizador da Sefaz. O processamento em ‘looping’ de documentos fiscais pode sobrecarregar o ambiente de integração e comunicação (web service) entre os sistemas emissores das empresas e o sistema autorizador.
Além de provocar instabilidade e até mesmo inoperância, o uso indevido do sistema autorizador também prejudica as demais empresas emissoras de nota fiscal.
A NF-e ou NFA-e encaminhada para o sistema autorizador pode ser autorizada ou rejeitada. Caso seja rejeitada, o contribuinte deve verificar o motivo da rejeição e corrigir o erro antes de fazer uma nova tentativa de envio, evitando, assim, possíveis bloqueios.
O termo consumo indevido e a respectiva regra de validação consta na Nota Técnica 2018.002 do ENCAT, órgão de assessoramento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para a criação de documentos eletrônicos. Em Mato Grosso, a regra de validação de consumo do ambiente de autorização da NF-e e NFA-e está vigorando desde o dia 2 de outubro de 2023.
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