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A mudança do indexador foi publicada nessa quarta-feira (28.02) no Diário Oficial. O Decreto 762 regulamenta a Lei 12.358, de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação no Sistema Tributário Estadual dos mesmos índices definidos pela União para atualização monetária e juros de mora.
De acordo com a Sefaz, a nova regra será aplicada em valores referentes a impostos, taxas, fundos ou quaisquer outros geridos pelos sistemas Conta Corrente Fiscal (CCF) e IPVA, ambos da secretaria. Débitos inscritos em Dívida Ativa, incluindo aqueles negociados por meio dos programas de recuperação de créditos, também estarão sujeitos à atualização pela taxa Selic.
O percentual a ser utilizado será calculado usando a variação mensal entre a data de vencimento e a data de pagamento. As taxas aplicáveis a cada período serão publicadas mensalmente pela Sefaz, a partir de março.
É importante ressaltar que o novo cálculo será definido pela data de pagamento e não pela data de vencimento do débito. Portanto, os documentos de arrecadação emitidos a partir de março, referentes a débitos vencidos, já terão os acréscimos calculados pela taxa Selic. Em relação aos parcelamentos, apenas o saldo do débito será atualizado.
A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira, utilizada como referência para diversas operações financeiras no Brasil. Calculada pelo Banco Central, ela representa a média ponderada dos juros praticados em empréstimos entre instituições financeiras.
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