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quarta-feira, janeiro 22, 2025
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Secretaria de Planejamento é notificada e suspende exigência de exame ginecológico para mulheres acima de 40 anos aprovadas em concurso

A Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) foi notificada pelo Ministério Público de Mato Grosso para excluir a exigência do exame ginecológico colpocitologia oncótica, conhecido como papanicolau, para mulheres acima de 40 anos, aprovadas em concurso público. A notificação foi acolhida pelo governo, que suspendeu a obrigatoriedade.

A reportagem entrou em contato com a Seplag, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

De acordo com o MP, após a notificação, o secretário da pasta, Basílio Bezerra, enviou um ofício à 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, reconhecendo que o exame não é essencial para provar se as mulheres aprovadas estão aptas a assumir o cargo, e determinou a exclusão.

Na notificação, o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto disse que a exigência é considerada inconstitucional, e que a realização de exame médico admissional “deve ter por única finalidade assegurar que o candidato possui aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovado“.

Para o promotor, o exame ginecológico exigido é invasivo e a exigência em razão do gênero é considerada como uma forma de discriminação.

“A administração pública somente pode exigir exames que sejam aptos para indicar a presença de uma doença que impeça o exercício da função pública imediatamente ou num futuro certo e próximo. A exigência deste exame não encontra pertinência com os fins pretendidos pela fase da avaliação médica, cujo objetivo é a verificação das condições de saúde da candidata do concurso no momento da realização da perícia”, disse.

O exame

O exame papanicolau é um exame ginecológico preventivo que detecta alterações nas células do colo do útero.

Conforme Boletim Temático da Biblioteca do Ministério da Saúde, a avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária não é apta para, de forma isolada, detectar a presença do vírus causador do câncer do coloco útero, sendo recomendada apenas para prevenção.

O MP ressaltou que eventual alteração no exame não indica que a candidata tem a doença do câncer do colo do útero, ou tem propensão de desenvolvê-la, já que esse diagnóstico depende da realização de outros exames complementares.

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