Cálculo leva em conta a variação do INPC de 3,85% em 12 meses, até novembro, e a alta de 2,9% do PIB em 2022, conforme determina a lei. Proposta orçamentária para 2024, no entanto, prevê piso de R$ 1.421
O salário mínimo deve subir dos atuais R$ 1.320 para, pelo menos, 1.412 a partir de janeiro, de acordo com a nova regra de correção do piso nacional. O aumento corresponde a um reajuste de 6,97%, ou R$ 92. No entanto, no projeto da Lei Orçamentária para 2024, o governo estimou o percentual de aumento em 7,65%, o que elevaria o mínimo para R$ 1.421.
A regra de reajuste foi estabelecida em agosto passado, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que restabelece a política de valorização do salário mínimo. O cálculo deve levar em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até novembro do ano anterior à vigência do novo mínimo mais o percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
O INPC, que mede a inflação de famílias com renda de até cinco salários mínimos por mês (R$ 6.600 atualmente), foi divulgado nesta terça-feira (12/12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em novembro, o indicador subiu 0,10%, acumulando alta de 3,14% no ano e de 3,85% em 12 meses — esse último número é o que entra na fórmula de reajuste. Já o PIB de 2022 cresceu 2,9%. Com base nesses parâmetros, o economista-chefe da Warren investimentos, Felipe Salto, calculou o valor que o salário mínimo pode ter a partir de janeiro.
O governo, porém, não é obrigado a seguir estritamente a regra, caso queira conceder um aumento maior. Foi o que aconteceu neste ano, por exemplo — os R$ 1.320 que foram definidos ficaram além do que determinava a regra então em vigor. Assim, pode chancelar o valor de R$ 1.421 que consta da proposta de Orçamento.
O valor do salário mínimo também é o piso de benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para idosos e pessoas de baixíssima renda sem amparo familiar. Ele serve de base, ainda, para outros indicadores econômicos e pagamentos previstos em lei. Entre eles, estão o abono do Pis/Pasep, pago uma vez por ano a trabalhadores formalizados com ganho de até dois salários mínimos mensais, e o seguro-desemprego.