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O projeto foi elaborado após acordo firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro, e autoriza a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei.
Com as alterações, fica proibido, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.
A proposta aprovada permite a pesca aos povos indígenas, originários e quilombolas que a utilizarem para subsistência, assim como para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Cepesca.
Também estão permitidas a atividade da pesca profissional artesanal e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.
Transporte Zero
A Lei n. 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, com objetivo de aumentar o estoque pesqueiro e combater a pesca predatória nos rios do Estado.
Conforme a legislação, o Governo do Estado irá pagar a indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
O Governo também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
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