Um projeto que estabelece uma multa no valor de R$ 1.412 para o porte e consumo de drogas em espaços públicos do estado foi criado e apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta segunda-feira (8).
A proposta, criada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), estabelece que a Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal serão os responsáveis por penalizar as pessoas maiores de 18 anos.
A cobrança da multa de um salário mínimo deverá ser aplicada para qualquer pessoa maior de idade que portar ou consumir drogas em ambientes públicos, classificados no projeto como qualquer espaço aberto ou fechado próximo de instituições ou orgãos públicos, como vias públicas e parques.
Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado. Se a pessoa for flagrada cometendo o delito próximo de escolas públicas ou privadas, ou estabelecimentos de saúde, o valor da multa será quatro vezes maior.
Ainda conforme o projeto, os valores recolhidos das multas devem ser destinados a fundos de melhoria da segurança pública (50%) e para auxiliar no combate às drogas do estado (50%). Caso a pessoa multada se negue a realizar o pagamento, o valor será lançado como dívida ativa em nome do infrator.
A proposta deve ser encaminhada à Comissão de Segurança e de Constituição e Justiça. Depois, passará por votação em plenário, no entanto, ainda não há data prevista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quarta-feira (26), o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha. A Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio.
🚨Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei. Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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