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Procon-MT destaca direitos das consumidoras no Dia Internacional da Mulher

Em 2023, na plataforma Consumidor.gov.br foram registradas 29 reclamações contra fornecedores que não respeitaram o direito ao atendimento prioritário em Mato Grosso

Nesta sexta-feira, 08 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Como marco pela data, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), lembra alguns direitos voltados especificamente às consumidoras.

Segundo a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, em 2023, foram registradas na plataforma Consumidor.gov.br em Mato Grosso 29 reclamações de consumidores contra fornecedores que não respeitaram o direito ao atendimento prioritário. Previsto na legislação federal, o atendimento prioritário para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo é um dos direitos garantidos às mulheres/consumidoras e fiscalizados pelos Procons. O benefício vale para todo o país e todo o estabelecimento comercial deve cumpri-lo.

“Além do atendimento prioritário, as mulheres têm também o direito de amamentar seus filhos em locais públicos e/ou privados. Isso vale para qualquer estabelecimento comercial”, ressalta a secretária.

Atualmente, explica Márcia Santos, as mulheres têm participação decisiva no mercado de consumo e, em grande parte dos lares brasileiros, são elas que controlam o orçamento doméstico e influenciam as decisões de compra da família. “Por isso, cada vez mais, os fornecedores têm se interessado em oferecer serviços e desenvolver produtos que atendam os interesses e necessidades desse público”, informa.

Entretanto, pontua a secretária adjunta, condutas discriminatórias por parte dos fornecedores – como por exemplo o desrespeito ao benefício da prioridade, a cobrança de valores mais altos para produtos destinados ao público feminino (a chamada ‘taxa rosa’) e disseminação de estereótipos de gênero (como os que relacionam às mulheres ao consumismo) – ainda persistem no mercado de consumo.

“Essas práticas são discriminatórias e abusivas e devem ser coibidas e denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. A Constituição Federal estabelece a isonomia de gênero. Por isso, não pode existir qualquer preconceito com relação à mulher nas relações de consumo”, alerta a secretária adjunta do Procon.

Saúde

Outros importantes direitos que são exclusivos das mulheres consumidoras estão relacionados à saúde. A mulher gestante tem direito a um acompanhante durante o parto e pode escolher quem será esse acompanhante.

Também é assegurado às mulheres o direito à cirurgia de reconstrução da mama em virtude do tratamento do câncer e à cirurgia de remoção do excesso de pele, após bariátrica. Esses procedimentos devem ser custeados pelo plano de saúde pois, mesmo sendo classificadas como cirurgias plásticas, são consideradas continuidade do tratamento.

Em novembro de 2023, foi sancionada a legislação federal (Lei nº 14.737) que garante a todas as mulheres o direito a um acompanhante em atendimentos médicos, como consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, públicas e privadas.

O acompanhante deverá ser maior de idade e de livre indicação da paciente ou de seu representante legal, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade.

Parada Segura

Em Cuiabá, outro direito das mulheres consumidoras do serviço de transporte público municipal é o ‘Parada Segura’. De acordo com a legislação da Capital, no horário das 21h às 5h, os motoristas são obrigados a pararem o veículo no lugar em que a mulher solicitar, possibilitando o desembarque em um local seguro, desde que seja sem desvio e dentro das rotas da linha.

Para solicitar o benefício, a passageira deve informar com antecedência ao motorista sobre o local em que deseja desembarcar. O local deve permitir que o veículo seja estacionado. A regra vale para o transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros da Capital.

Caso o motorista não pare, a consumidora pode registrar uma reclamação diretamente na empresa de ônibus, na Ouvidoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), na Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá ou em uma unidade de Procon.

Reclamações

Para registrar uma reclamação, denúncia ou buscar orientação no Procon Estadual, o consumidor pode utilizar o canal de atendimento pelo WhatsApp (65) 3613-2100 ou procurar presencialmente uma unidade do Procon no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, CPA, Assembleia Legislativa) ou no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping.

Também é possível utilizar a plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br .

O Noroeste

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