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A cobrança da Taxa de Coleta de Lixo na mesma fatura que os serviços prestados pela Águas Cuiabá, vinculando os serviços e imponto o pagamento em conjunto, sem a autorização do consumidor, é considerada prática abusiva, conforme previsto nos termos do artigo 39, I e 51, IV da Lei Federal nº 8.078/1990.
Com a notificação, a Águas Cuiabá terá que, de forma imediata, disponibilizar em suas unidades de atendimento presencial, no site e em outras plataformas de atendimento virtual, um formulário para que o consumidor possa se manifestar pela não inclusão da taxa nas faturas de consumo de água e esgoto. Também deverá incluir nas faturas encaminhadas ao consumidor, o direito de solicitar a não inclusão da taxa de coleta de lixo na conta de água.
E, por fim, que não inclua o valor referente a Taxa de Coleta de Lixo (TLC) nas faturas de consumo dos serviços de água e esgoto, até que seja comprovado o cumprimento integral do que foi determinado, garantindo, assim, ao consumidor o direito de informação e de ampla liberdade de escolha, previstos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e na Lei Complementar nº 522 de 30 de dezembro de 2022 do Município de Cuiabá MT.
A Águas Cuiabá foi notificada na última sexta-feira (19), às 17 horas, e tem 72 horas para apresentar ao Procon-MT o plano de cumprimento das determinações.
A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, também determinou a instauração de procedimento de averiguação preliminar em desfavor da Águas Cuiabá, devido ao fato de que, a inclusão da taxa de lixo na conta de água, aumenta o valor desta, de forma que muitos consumidores poderão não realizar o pagamento da fatura, o que pode resultar na interrupção do fornecimento de água, prejudicando a saúde e segurança do consumidor.
“O que temos hoje é uma situação de endividamento das famílias no Brasil e em Cuiabá, e o histórico de consumidores que buscam os órgãos de defesa do consumidor para renegociar débitos acumulados referentes aos serviços de água e esgoto, tendo em vista as dificuldades para manter o pagamento em dia das respectivas faturas e a continuidade do serviço”, explicou.
Márcia lembrou também que há a Lei Complementar nº 522 de 30 de dezembro de 2022, do próprio município de Cuiabá, que assegura ao consumidor a liberdade de escolha em não ter inclusa nas faturas de consumo dos serviços de água e esgoto a Taxa de Coleta de Lixo (TLC).
“O consumidor tem esse direito de não ser cobrado pelos dois serviços de forma conjunta. Então, é necessário que seja dado a ele o direito e a oportunidade de se manifestar”, concluiu.
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