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Prazo para composição do Conselho Conselho Municipal do Imigrante segue até 04 de outubro

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Interessado em compor o Conselho Municipal do Imigrante para o biênio 2023/2025 têm até o dia 4 de outubro de 2023 para a inscrição das Entidades Civis. Para registro, as pessoas devem comparecer à sede da Secretaria (Avenida das Torres, 743) ou enviar, em formato PDF, para o e-mail gabinete.assistência@cuiaba.mt.gov.br.  Devem ser respeitados os critérios de seleção estabelecidos no Edital nº 02/2023/SADHPD, bem como nas legislações, com o resultado final previsto para outubro de 2023.

A normativa foi publicada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência por meio da portaria de nº 36, na edição do Gazeta Municipal desta quinta-feira (31).

Serão selecionados oito representantes da Sociedade Civil Organizada, como associações ou organizações imigrantes, para compor como membros do Conselho Municipal de Imigrantes. Organizações da Sociedade Civil são definidas como Fóruns, Movimentos e Organizações/Entidades representativas deste segmento ou atuantes no segmento da população imigrante, com atividade comprovada por pelo menos 01 (um) ano.

A composição dos membros do Conselho Municipal de Imigrantes será a seguinte: 02 (dois) representantes de órgãos de representação profissional, 02 (dois) representantes da população imigrante e 04 (quatro) representantes de associações e organizações imigrantes que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. População Imigrante é definida como pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalhe, resida ou se estabeleça temporariamente ou definitivamente na República Federativa do Brasil.

O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: Inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral deste Edital de Eleição, com o nome e descrição dos interessados que preencherão as vagas. Os participantes que se inscreverem para concorrer às vagas do conselho irão concorrer de forma igualitária.

Poderão participar do processo eleitoral associações e organizações não governamentais de defesa e promoção dos direitos da população imigrante, de direito privado, públicas e comunitárias, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre essa população, sem fins lucrativos.

É vedada a participação na Assembleia de Eleição de qualquer entidade que se enquadre, ao menos, em uma das situações a seguir: seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos de classes/profissionais; tenha finalidade lucrativa; tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais e que não esteja legalmente constituída.

O resultado do processo de inscrição, com a listagem das entidades habilitadas a participar da eleição, será divulgado pela Comissão Eleitoral para a escolha da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Após o prazo de recurso (03 dias), a Comissão Eleitoral finalizará a análise documental. Caso o número de interessados aptos seja superior ao número de vagas disponíveis, haverá eleição entre todos os habilitados, elegendo-se os interessados mais votados.

A homologação do resultado da votação será realizada pela Comissão Eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e posteriormente divulgada e publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Legislação:  No mês de julho de 2021, a gestão de Emanuel Pinheiro instituiu a Lei 6.691, que versa sobre a Política Municipal para a População Imigrante. Por meio da legislação, o Município estabeleceu objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias para pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo imigratório provocado por crise humanitária ou outras situações.
Veja o calendário de ações: 

Até 04/10/2023 Inscrição das Entidades Habilitadas

06/10/2023 Divulgação Preliminar das Entidades
09/10/2023 a 11/10/2023 Prazo para Recurso quanto ao resultado de habilitação
17/10/2023 Divulgação da Análise dos Recursos quanto ao resultado de habilitação 20/10/2023 Eleição das Entidades da Sociedade Civil dentre os habilitadas
23/10/2023 a 25/10/2023 Prazo para Recurso quanto à eleição
27/10/2023 Resultado dos recursos quanto à eleição
31/10/2023 Homologação das Entidades da Sociedade Civil Prazo de 15 dias contados da publicação da nomeação Posse dos Novos Conselheiros
Clique no anexo para visualizar a nova portaria:

 

 

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