Claudecy Oliveira Lemes, pecuarista investigado por desmate químico no Pantanal Mato-grossense em áreas que totalizam 81 mil hectares, pediu a revogação de todas as medidas cautelares e o desbloqueio de 11 fazendas dele localizadas em Barão de Melgaço. Ele alegou que as medidas são “desnecessárias e desproporcionais” e citou as tragédias em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, em que as multas foram menores que a estimada para ele.
A defesa de Claudecy, patrocinada pelo escritório Valber Melo Advogados, entrou com recurso de apelação contra decisão do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), que decretou uma série de medidas cautelares contra o pecuarista.
Citou que ele foi alvo de um inquérito policial instaurado no último dia 6 de março que apurou a utilização irregular de agrotóxicos com a finalidade de promover desmate químico na Fazenda Santa Lúcia, no Pantanal em Barão de Melgaço.
Lembrou também que foi requeridas várias medidas cautelares, além do sequestro de 11 fazendas pertencentes a Claudecy localizadas no Pantanal. O Nipo negou o pedido pela prisão do pecuarista, mas decretou as cautelares, entre elas a de suspensão do exercício da atividade econômica, e o sequestro das propriedades rurais.
“Entre os principais motivos para a decretação das medidas cautelares e assecuratórias estava a suposta insuficiência dos instrumentos de controle administrativos para ‘frear a reiteração criminosa imprimida pelo representado’”, citou a defesa.
Os advogados afirmaram que nenhuma das fazendas de Claudecy foram obtidas com dinheiro oriundo do crime, “mas sim patrimônio lícito que foi indevidamente sequestrado”, e por isso não há motivos para o afastamento dele da administração das áreas.
A defesa também citou as tragédias de Mariana em 2015 e em Brumadinho em 2019, em que houve mortes e prejuízos ambientais, mas os responsáveis receberam multas que chegaram ao valor de R$ 250 milhões. No caso de Claudecy, a defesa disse que as multas ambientais foram estimadas em mais de R$ 2,8 bilhões.
“Impor medidas cautelares em excesso mostra-se totalmente desarrazoado, uma vez que causam danos irremediáveis ao apelante e ainda ao final do apuratório o valor do dano pode ser substancialmente menor do que o alardeado”.
Após apresentar seus argumentos a defesa pediu a revogação de todas as cautelares contra o pecuarista, a revogação da suspensão das atividades econômicas nas áreas embargadas e a revogação do sequestro dos bens. Requereu ainda que, caso o Tribunal de Justiça não atenda a todos os pedidos, que pelo menos revogue a medida cautelar de indisponibilidade do gado das áreas embargadas.
O caso
A área abrangida pelo despejo criminoso de agrotóxicos para desmatamento químico está compreendida em 81.223,753 hectares dos imóveis rurais de propriedade do investigado, integralmente inseridas no bioma Pantanal – em região que deveria ser ícone na proteção ambiental por se constituir em Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera.
Durante as investigações conduzidas pelas equipes da Dema e da Sema, foram realizadas coletas de informações fiscais, financeiras, georreferenciada e de campo e também mapeamentos dos imóveis rurais onde houve o dano ambiental com as ações de desmatamento, degradação ambiental e poluição por uso irregular de defensivos agrícolas. Imagens de satélite também auxiliaram nas investigações.
A análise de dados fiscais realizados pelo Núcleo de Inteligência da Dema consignou que, no período de 1º de fevereiro de 2021 a 8 de fevereiro de 2022, foram adquiridos agrotóxicos de várias distribuidoras, destinados à propriedade investigada. Somados, os insumos totalizam mais de R$ 9,5 milhões.
Nas buscas realizadas em março de 2023, foram encontradas diversas embalagens dos produtos químicos e agrotóxicos, confirmando a autoria e causa entre o desfolhamento das espécies nas áreas das propriedades rurais do investigado e o emprego de substâncias químicas hábeis a ocasionar o dano ambiental registrado. As amostras coletadas na vegetação e nos sedimentos detectaram a presença de quatro herbicidas: imazamox; picloram; 2,4-D e fluroxipir.