A pecuária nas áreas de planície alagável do Pantanal de Mato Grosso gera pouco emprego e apenas R$ 7,5 milhões em impostos, de acordo com um estudo confidencial do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) ao qual o Congresso em Foco teve acesso.
O estudo foi protocolado na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a Lei 11.861/2022, a primeira a permitir pecuária em áreas de preservação no bioma pantaneiro.
Por conta da ação do MPMT, a lei foi modificada através de um acordo judicial.
Em razão do acordo, uma nova lei foi gerada, a Lei n° 12.653/2024, publicada na sexta-feira (20) no Diário Oficial de Mato Grosso, conforme mostrou o Congresso em Foco. O acordo é criticado por organizações de defesa do meio ambiente.
O imposto gerado pela atividade econômica, segundo o estudo, é o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
O Fethab é classificado pelo governo de Mato Grosso como uma “contribuição”, paga por produtores rurais que optam por não recolher alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
PECUARISTAS ARRECADAM R$ 862 MILHÕES — Além do volume baixo de arrecadação, a atividade pecuária também gera poucos empregos em comparação com o total no estado.
A estimativa do Imea é de que empregos diretos, indiretos e induzidos gerados na planície, em 2021, foi de 5 mil empregos.
No mesmo ano, todo o estado de Mato Grosso registrou 121 mil novos empregos.
O estudo estima que o rebanho bovino é de 1,96 milhão de cabeças na planície alagável.
Apesar do baixo volume de retorno em arrecadação e geração de empregos, a pecuária no Pantanal pode ser altamente rentável para os produtores da região.
A estimativa do Imea é de que o Valor Bruto da Produção (VBP) tenha sido de R$ 862,28 milhões em 2022.
O VBP é um índice que calcula o volume financeiro da produção agrícola e pecuária do Brasil, com base na variação de preços e na quantidade estimada de produção.
ONG CRITICA ACORDO JUDICIAL – O texto que resultou na Lei n° 12.653/2024 foi apresentado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no dia 28 de agosto, aprovada pelo Legislativo no dia 9 de setembro e sancionada no dia 20.
A lei que, teoricamente, seria resultado do acordo, gerou rapidamente pedidos de novas alterações.
O primeiro pedido partiu do ICV. Segundo o instituto, o acordo “ainda não atende ao ideal de proteção a que demanda a situação atual do Pantanal”.
No pedido à Justiça, o ICV pede que os licenciamentos de atividade de médio ou alto impacto no Pantanal deve apresentar estudos de “caracterização morfopedológica”, visando ao uso racional dos recursos naturais.
No acordo judicial, o governo aceitou alterar a palavra “uso” da pecuária nas áreas de preservação por “acesso” do gado a estes locais protegidos.
Apesar da medida da troca de palavras, o gado continuará tendo acesso a estas áreas.
O acordo realizado governo também manteve modificações da Lei n° 12.653/2024, como a permissão para abatedouros e outras atividades de médio e alto grau de poluição e a permissão para implantação das pastagens cultivadas até o limite máximo de 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal.
Apesar de o fogo ser constantemente utilizado para abertura de pastos, o governador Mauro Mendes afirma que a permissão serve para evitar novos incêndios.
A norma se aplica às áreas de reserva legal da planície alagável da Bacia do Alto Paraguai, visando “a redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais”.
A prática deverá cumprir alguns requisitos, como a vedação ao plantio de gramíneas exóticas e à descaracterização da cobertura vegetal.
O projeto é de autoria do próprio Executivo e passou pela Assembleia Legislativa.
Localizada entre o cerrado, a Amazônia e o pantanal, a Bacia do Alto Paraguai, conhecida como “cabeceiras do pantanal”, foi citada em nota técnica de diversas organizações de proteção ambiental no último mês de julho como uma das regiões mais frágeis do Pantanal Mato-Grossense em termos de proteção ambiental.
OUTRO LADO – Por meio de nota, o Ministério Público de Mato Grosso defendeu o acordo que resultou na aprovação da lei.
Segundo o órgão, a nova lei supera as inconstitucionalidades da norma anterior.
“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso esclarece, por meio da promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, designada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, para participar da audiência de conciliação nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que requereu a suspensão da Lei Estadual 11.861/22, que flexibilizava a proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai, que a chamada “Nova Lei do Pantanal” (Lei nº 12.653/2024) ‘supera as inconstitucionalidades apontadas e, portanto, alcança o objetivo da ADI’.
Enfatizou ainda que a nova lei não permite a exploração econômica de Áreas de Preservação Permanentes (APP) do bioma, mas tão somente o acesso do gado a essas áreas para obtenção de água, o que já é previsto no Código Florestal.
Também possibilita a realização de ‘roçadas’ (limpeza manual) das APPs, com a finalidade única de evitar incêndios nas áreas de pastagem nativa.”