Na decisão, o desembargador disse que o caso é complexo, já que envolve interesses políticos, e também visa um bem comum, o transporte intermunicipal.
O desembargador da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Márcio Vidal, negou nessa segunda-feira (5), um recurso solicitado pela Prefeitura de Cuiabá e manteve as obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) na capital.
Em nota, a assessoria de imprensa do prefeito Emanuel Pinheiro informou que o assunto está sendo estudado e discutido junto à Procuradoria Geral do Município (PGM).
Inicialmente, o Governo do Estado havia pedido uma tutela de urgência, que foi concedida pela Justiça, para que a prefeitura conceda à exigência de licenças, autorizações e alvarás na implementação do BRT.
O Estado alegava ter tentado obter as documentações, mas o município teria adotado uma postura obstrutiva, atrasando prazos e prestando respostas insuficientes às solicitações técnicas. No recurso, a prefeitura alegou que a imposição do Estado não é necessária.
Na decisão dessa segunda, o desembargador disse que o caso é complexo, já que envolve interesses políticos, e também visa um bem comum, o transporte intermunicipal.