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Em conformidade com os princípios da transparência e do zelo, e respaldados pela legislação pertinente, no que concerne ao Projeto de Lei 022/2023 remetido à apreciação pela Câmara Municipal de Cuiabá, faz-se premente o dever de elucidar os seguintes pontos:
Cumpre destacar que a Administração Municipal de Cuiabá mantém uma comunicação aberta e constante com os órgãos de fiscalização, bem como com o Poder Legislativo;
Em atendimento às pertinentes recomendações, visando assegurar a integridade e transparência do projeto em questão, adicionou-se ao documento, enviado à Casa de Leis, a projeção anual das despesas, considerando os encargos a partir de agosto de 2023 até dezembro de 2030;
É salutar ressaltar que o parcelamento é uma ferramenta legal ampl
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