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‘Não imaginávamos’, diz tutor de cão que morreu após pular do 8° andar de prédio durante queima de fogos em Cuiabá

Em um vídeo divulgado nesta terça-feira (2), o tutor do cachorro batizado como Theo, Brenne Abrantes, que morreu na madrugada dessa segunda-feira (1°), em Cuiabá, após pular do 8° andar de um prédio durante a queima de fogos, se pronunciou dizendo que o apartamento onde moravam não possuía telas de proteção porque ele havia mudado recentemente.

Segundo Brenne, o cão era muito dócil e não tinha comportamento hiperativo. O tutor contou que saiu para ir ao supermercado e deixou todas as janelas do apartamento fechadas. Ao retornar, se deparou com a bagunça no local e uma pequena parte da janela aberta.

VIDEO:

Brenne também disse que não imaginava que isso poderia acontecer pelo fato de Theo ser um cachorro de pequeno porte.

“Muitas pessoas estão falando coisas sem saber. Nós não imaginávamos. Ninguém consegue prever o futuro. Nunca imaginamos que ele poderia abrir uma janela e pular, até porque o Theo era um cachorro de porte pequeno, disse Brenne.

O tutor relatou que o cão se desesperou no momento dos fogos e pulou da janela. O animal morreu na hora. Ele afirmou que acionou a Polícia Militar, mas os responsáveis pela soltura dos fogos não foram localizados.

Nas redes sociais, Brenne relatou que está recebendo o apoio de amigos e familiares, mas que está inconformado com o ocorrido.

Brenne Abrantes perdeu o cachorro Theo, de 8 anos — Foto: Instagram/reprodução

Em junho deste ano, entrou em vigor uma lei estadual que proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício que produzam barulho, mas o regimento não foi respeitado em algumas regiões do estado.

🚫Fogos proibidos

 

Entrou em vigor em junho deste ano a Lei Estadual nº 12.155/2023, promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que proíbe a comercialização e a soltura de fogos de artifício que produzam barulho. A regra vale para todo o estado.

A medida também veda qualquer outro artefato pirotécnico do tipo. Contudo, os demais produtos seguirão liberados, desde que não emitam sons.

Pela lei, o descumprimento acarreta ao infrator multas que podem variar entre R$ 200 e R$ 3 mil, valor que pode dobrado em caso de reincidência. No entanto, na prática, a medida ainda é frágil.

Na capital, também existe a lei municipal 6.644/2021 com a mesma proibição, com multa de até R$ 2 mil em caso de descumprimento.

O Noroeste

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