Projeto de lei segue para sanção presidencial, correndo o risco da medida ser considerada inconstitucional
O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (27/9), por 43 votos a 21, o projeto de lei que estabelece o marco temporal de 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – para a demarcação das terras indígenas. O parecer do senador Marcos Rogério (PL-RO) manteve o texto aprovado na Câmara. O plenário avalia, agora, dois destaques, alterações pontuais à matéria.
Renan Calheiros (MDB-AL) foi um dos favoráveis ao texto. Embora tenha liberado a bancada da minoria para votar, afirmou ter defendido o marco temporal na Constituinte e citou, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do território Raposa Serra do Sol, usado por Marcos Rogério para embasar seu parecer.
“Essa é uma questão em aberto, eu libero a bancada, vou votar favoravelmente ao marco temporal porque eu já votei na Assembleia Nacional Constituinte. Mais do que isso, eu estava no Ministério da Justiça quando demarcamos Raposa Serra do Sol e fizemos valer a regra da Constituição, 13 anos depois o Supremo disse que aquela decisão foi constitucional. Se o Supremo hoje muda a posição, eu prefiro continuar coerente com o que escrevemos na Constituição Federal”, disse o parlamentar.
Os senadores vão na contramão do STF, que rejeitou na semana passada, por nove votos a dois, o marco temporal e se debruça hoje (27) sobre os parâmetros que valerão com a queda da tese.
A lei pode ser considerada inconstitucional, caso acionada. Uma PEC poderia trazer alguma alteração à Constituição e, portanto, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalha com a PEC 132 de 2015, que quer aumentar a indenização paga pelo governo federal aos produtores rurais que tiverem terras demarcadas. A ideia é que ruralistas sejam indenizados com dinheiro tanto pela terra nua, quanto por benfeitorias feitas nelas. O texto está parado na Câmara desde 2016.
Outra PEC que a FPA poderia usar é a 48/2023, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), que define o marco temporal mas não trata de outros temas de discordância com o governo.
“Essa história, que alguns não devem estar acostumados, de separação dos Poderes, independentes e harmônicos, proclamado no artigo primeiro da Constituição, funciona mais ou menos o seguinte: o Legislativo constrói as leis, o Executivo governa e o Judiciário, no caso a Suprema Corte, guarda este documento a Constituição, é intérprete disso aqui”, alfinetou o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) com um exemplar da Constituição nas mãos.
“O Supremo julgou um caso em tela sobre isso. Correndo atrás, o Legislativo tentou alterar o julgamento através de uma lei infraconstitucional, abaixo da Constituição. Por óbvio, essa matéria será levada ao veto do presidente da República. Por óbvio, mesmo que os vetos sejam derrubados, será acionada mais uma vez a Suprema Corte, porque ela existe para isso: para ser acionada quando este documento é ofendido, descumprido”, completou o senador, que avaliou como “falsa” a alegação de interferência do STF em atribuições do Congresso.
O Supremo definiu nesta quarta a tese – que tem repercussão geral, o que significa que este entendimento deverá ser usado em outros casos que tramitam na Justiça sobre demarcação de terras – que substituiria o marco temporal. Esta foi a última sessão presidida pela ministra Rosa Weber, que irá se aposentar.