A Justiça Eleitoral ‘descongelou’ os votos do candidato a vereador Osvaldo Jesus Leite (União), que concorreu a uma vaga Câmara de Nossa Senhora do Livramento, região metropolitana de Cuiabá, nas eleições municipais em outubro deste ano. A decisão liminar da última terça-feira (26) é do juiz Welder Queiroz dos Santos.
O candidato obteve 487 votos válidos e ficou em 7° lugar na disputa que tinha nove vagas. Apesar disso, foi retirado da posição, pois teve os votos ‘congelados’ devido a uma condenação por crime eleitoral, ocorrido em 2009.
O congelamento se deu com base na Lei da Ficha Limpa, que determina inelegibilidade de oito anos para condenados por determinados crimes eleitorais.
A defesa de Osvaldo apresentou que ele já foi condenado por infringir o Código Eleitoral, sendo penalizado com o pagamento de cerca de R$ 30 mil, que foi pago em 2021. Após o cumprimento da pena, a inelegibilidade foi extinta.
“Á época, a multa foi cobrada de forma errada. Ela foi aplicada de acordo com o código penal, mas deveria ter sido pelo código eleitoral”, explicou a defesa.
Com a decisão, Osvaldo poderá assumir uma cadeira na Câmara Municipal a partir de janeiro de 2025. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) informou que, para que isso aconteça, será realizada uma retotalização, que é um processo operacional de recálculo dos votos em razão de decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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