Acordo proposto é para finalizar um processo de crime de desacato e ameaça, quando ele estava com a carteira profissional suspensa e teria atuado na profissão.
O Ministério Público Estadual propôs um acordo de pagamento de R$ 15 mil, à vista, ou R$ 20 mil parcelado, ao advogado Marcus Vinícius, conhecido como “advogado ostentação”, para finalizar um processo de crime de desacato e ameaça, quando ele estava com a carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspensa e teria atuado na profissão.
O advogado disse que não vai fazer acordo, pois ainda não foi ouvido. Segundo Marcus Vinícius, trata-se de um caso em que uma mulher, também advogada, amiga dele, teria sido vítima de violência doméstica e pediu a orientação a ela, mas que nunca teve uma procuração para atuar nesse caso.
“Ocorreu que uma advogada colega minha foi vítima de violência doméstica […] quando chegou na delegacia foi informada pelo escrivão que retornasse depois. Ela me ligou, como colega de profissão, e apenas perguntou se aquilo era correto. Foi passado a orientação que ela poderia exigir ser atendida no mesmo dia, não houve atuação profissional, apenas uma orientação de colega para colega”, explicou.
No documento do MP, o promotor Daniel Luiz dos Santos considera que o advogado cometeu um crime de pequeno potencial ofensivo e que a pena não ultrapassaria de dois anos. Por isso, estabelece o pagamento de R$ 15 mil.
“Considerando o pequeno potencial ofensivo da infração penal praticada, o Ministério Público Estadual, desde já, propõe a presente transação penal, com fundamento no art. 76, caput, da Lei Federal 9.099/95, na forma que segue pagamento de R$ 15.000,00, à vista, ou R$ 20.000,00 em até cinco parcelas, em favor da conta única do Tribunal de Justiça”, diz em trecho da ação.
O advogado disse que o tempo em que ficou com a carteira da OAB suspensa, 35 dias, se dedicou a escrever um livro e ficou afastado da função.
Registro profissional suspenso
O registro profissional de Marcus Vinicius foi suspenso, preventivamente, em agosto do ano passado devido a algumas publicações ostentando bens nas redes sociais.
A OAB definiu, em 2021, que a publicidade profissional deve ter caráter apenas informativo e com seriedade. Conforme as novas regras definidas, ficou “permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento”.