De acordo com o MP, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi o órgão definido pelo Tribunal de Justiça para acompanhar a execução da intervenção. A prorrogação tem previsão para encerrar no dia 31 de dezembro.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou, nesta segunda-feira (4), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a análise dos relatórios enviados pelo Gabinete de Intervenção para verificar sobre a necessidade ou não da prorrogação da intervenção na área da Saúde de Cuiabá. A intervenção ocorre desde o dia 9 de março e segue até o dia 31 de dezembro.
O MP também estuda a possibilidade de propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a manutenção das melhorias e cumprimento das metas pendentes.
À TV Centro América, a Prefeitura de Cuiabá informou que está apta para reassumir a administração da Saúde. “Sabemos que temos muito trabalho a fazer junto com o Estado e o Governo Federal para cuidar de quem mais precisa, mas esta é uma decisão que cabe à Justiça”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), em nota.
No ofício encaminhado ao presidente do TCE, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior ressalta que o órgão foi definido pelo Tribunal de Justiça como a instituição que ficaria responsável por acompanhar a execução da intervenção na Saúde.
Além dos relatórios, o Ministério Público também recebeu um ofício encaminhado pelo deputado estadual Paulo Araújo com justificativas para a prorrogação da intervenção.
A intervenção
O Gabinete de Intervenção foi montado após a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ter aprovado o texto do decreto em plenário, por 20 votos a dois. No dia 9 de março, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a intervenção do governo estadual na pasta da saúde da capital.
O decreto de intervenção foi encaminhado para a Assembleia por causa de uma Proposta de Emenda na Constituição (PEC) aprovada no início deste ano, no qual estabeleceu que os deputados devem aprovar em plenário o texto do decreto feito pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). Os parlamentares também irão acompanhar os trabalhos da intervenção a partir de uma comissão.
Essa é a segunda vez que há determinação de intervenção na Saúde da capital. Na primeira vez, no entanto, o processo foi suspenso dias após iniciado.
A intervenção aprovada pelo órgão especial do TJMT deveria durar 90 dias – prorrogáveis pelo mesmo período, exclusivamente na Saúde, com fiscalização do TCE.
No dia 12 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o Gabinete de Intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde. O julgamento foi virtual e durou sete dias. Rosa Weber, que na época era a relatora do caso, entendeu que a intervenção é uma ferramenta legítima como resposta para os seguidos descumprimentos de decisões judiciais por parte da secretaria.
Em junho, terminaria o período de intervenção, porém, o Tribunal de Justiça, a pedido do TCE, prorrogou até o dia 31 deste ano.
Após a determinação, a Intervenção devia atender a algumas obrigações como: as implantações imediatas do programa de cirurgia dia e noite, consultas e exames de domingo a domingo, até realizar o atendimento de todas as pessoas que estão na fila, e reforma padronizada de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 Programas de Saúde da Família (PSFs) e 10 clínicas odontológicas.
A situação entrou em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de novembro, mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Apesar disso, naquela época, o plenário formou maioria, com 7 votos, para manter a intervenção.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo MDB Nacional, partido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que pediu que a intervenção fosse declarada inconstitucional e suspensa.
Entre os argumentos, o partido alegou que deveria ter na Constituição Estadual, princípios indicados para justificar a intervenção no município.
A relatora, Carmen Lúcia, foi a primeira a votar e argumentou que o pedido do MDB não se sustentou e que a Constituição da República não exige tal medida.