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MP pede que delator responda por denunciação caluniosa contra ex-governador Pedro Taques | Mato Grosso

O empresário Alan Malouf pode ser processado e até mesmo preso se for comprovado que ele mentiu na delação premiada firmada entre ele e a Procuradoria Geral da República em 2016. O pedido foi realizado pelo Ministério Público Estadual após a Justiça determinar o arquivamento de todos os 10 inquéritos instaurados contra o ex-governador Pedro Taques após a delação do empresário.

Em nota, a defesa de Alan Malouf informou que desconhece qualquer investigação acerca dos fatos e reafirmou que todo seu procedimento de colaboração foi firmado por órgãos competentes e homologado perante o Supremo Tribunal Federal. Disse ainda que reitera seu compromisso com os órgãos de investigação e o poder Judiciário.

Malouf acusou Taques de ter se beneficiado de doações de campanha nas eleições de 2014, não contabilizadas em sua respectiva prestação de contas, feitas em tese por Piero Vicenzo Parini, presidente da Associação Sucro-Alcooleiro de Mato Grosso, no montante de R$ 1 milhão, por meio de diversos cheques, sendo que apenas parte foi compensada.

Ainda atendendo ao pedido do MP, a Justiça também determinou o envio de cópia dos autos para a Polícia Civil, para que apure suposto crime de denunciação caluniosa contra o empresário.

“Foram instaurados 10 inquéritos contra mim e meus sócios. Agora vamos ajuizar uma ação por danos morais contra ele (Alan Malouf) e ele vai ser preso pela recisão do acordo de delação dele. Ele me trouxe prejuízo, minha imagem, eu perdi a eleição. Depois de cinco anos conseguimos arquivar todos os inquéritos e provar que a delação é mentirosa. Esse foi mais um caso do que eu chamo de indústria da delação”, afirmou Pedro Taques à TV Centro América.

Conforme o Ministério Público, não há provas sobre as declarações de Malouf.

“O colaborador não apresentou provas ou indícios da veracidade do fato, não juntou os cheques supostamente entregues por Piero ao então candidato, governador à época José Pedro Gonçalves Taques, bem como não comprovou o recebimento dos valores pelo indiciado. Portanto, evidencia-se a ausência de qualquer elemento que possa dar justa causa para persecução penal eleitoral, razão pela qual o arquivamento deste inquérito policial se impõe”, afirmou Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, Promotora Eleitoral.

O Noroeste

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