O Ministério Público do Mato Grosso (MPMT) ingressou nesta quarta-feira (14) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal 2.570/23 de Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá, que estabelece uma verba indenizatória de 75% do valor do subsídio aos vereadores do município.
A reportagem procurou a Câmara de Vereadores de Barra do Bugres para pedir um posicionamento, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.
Apontando o tamanho e a população do município, que é de 29.403 habitantes em uma área de 5.976,864 km² conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o MPMT argumenta que as características do município “não justificariam a excepcionalidade de uma verba indenizatória em patamar superior àquele definido nos precedentes jurisprudenciais como suficiente para ressarcir os parlamentares com os gastos no exercício da atividade parlamentar”.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já julgou outras ADIs semelhantes e firmou o entendimento de que o pagamento da verba indenizatória superior a 60% do valor do subsídio viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
O MPMT também destacou que, apesar da verba ter o propósito de cobrir despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos agentes públicos, os valores atuais ” destoam do razoável e proporcional”.
Ainda de acordo com o MP, o município possui 13 vereadores.
Conforme a Tabela de Remuneração divulgada no Portal Transparência da Câmara Municipal, o subsídio dos vereadores é de R$ 7.598,98. Como o percentual estabelecido para a verba indenizatória é de 75%, cada vereador receberia, além do subsídio, uma verba adicional de R$ 5.699,23. No total, resultaria no valor de R$ 13.298,21.
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