De acordo com os policiais, o menino atirou porque se irritou com uma discussão entre o pai, de 37 anos, e a mãe.
Uma criança de 11 anos atirou contra o rosto do próprio pai, de 37 anos, durante uma briga familiar, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, nesse sábado (27). De acordo com a Polícia Militar, o caso ocorreu após o filho se irritar por ver o pai discutindo com a mãe.
Segundo a PM, o caso foi registrado quando militares faziam ronda na MT-270 e o homem foi até a viatura contar que havia sido baleado pelo filho. Em seguida, o pai foi encaminhado ao hospital, onde foi atendido e está fora de perigo, segundo os médicos.
À polícia, a mãe do menino disse que estava em casa bebendo e comendo com a família e alguns amigos quando começou a discussão com o marido. De acordo com os policiais, o menino atirou por se irritar com a situação. A arma usada durante o ato foi apreendida pela Polícia Militar.
O Conselho Tutelar de Juscimeira, a 164 km de Cuiabá, foi acionado e a criança foi encaminhada até a Delegacia de Rondonópolis para registro de ocorrência e depois foi entregue para a família.
O que diz a lei
A legislação brasileira, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diferencia o tratamento de atos infracionais cometidos por crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos).
Quando uma criança comete um ato infracional, ela é considerada em situação de risco ou vulnerabilidade social e deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, que pode aplicar medidas de proteção como: encaminhamento aos pais ou responsáveis, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula obrigatória em escola, inclusão em programas de proteção e promoção da família, tratamento médico ou psicológico, acolhimento institucional ou familiar, e colocação em família substituta.
Por outro lado, os atos infracionais cometidos por adolescentes, que seriam considerados crimes ou contravenções penais se praticados por adultos, são regulados pelo ECA, que prevê medidas socioeducativas. Essas medidas incluem advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.