O governador Mauro Mendes (União) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o aumento das emendas parlamentares impositivas. Valor representa 2% do orçamento do Estado e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL) em 21 de setembro.
Com o novo texto, o governo Mauro Mendes terá que reservar R$ 600 milhões para as emendas dos 24 deputados em 2024. A aprovação faz com que o valor das emendas subam de R$ 10,8 milhões para cerca de R$ 26 milhões por deputados.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada essa semana sob argumento de vício de iniciativa, já que o substitutivo integral aprovado modificou 100% o projeto inicial, que, segundo o governo, somente continha a inclusão dos parágrafos primeiro e segundo ao artigo 218 da Constituição Estadual, que respeita às ações e serviços de saúde.
“O § 15 do artigo 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso, no entanto, na redação conferia pela Emenda Constitucional n.º 111/2023, ostenta vício de inconstitucionalidade formal e material”, diz trecho do documento.
O governo ainda afirma que o aumento no valor das emendas causará impacto negativo ao orçamento de 2024, que teria sido discutida e negociada nos últimos 3 meses. “A norma objeto desta ação direta dobra o percentual de execução obrigatória de emendas parlamentares e determina a sua aplicação imediata, de modo que a obediência ao seu comando demandará a realocação de verbas orçamentárias para fazer frente a essa previsão”, justifica a ação.
Para o governo, o substitutivo integral aprovado e promulgado possui a natureza de novo Projeto de Emenda à Constituição, já que as alterações nele incluídas não guardam qualquer relação de pertinência com o projeto inicial. Mauro Mendes também questionou o fato de o substitutivo não conter um terço das assinaturas dos deputados, já que consta apenas que o projeto teria sido elaborado por “lideranças partidárias”.
“De acordo com a cópia integral do processo legislativo em referência, o substitutivo integral n.º 2 foi subscrito, somente, pelas lideranças partidárias, com a aposição de somente uma assinatura, sem qualquer indicação de quais os deputados estaduais que o haveriam subscrito”, alega.
O Palácio Paiaguás também afirma que a votação feriu o regimento interno da própria Assembleia Legislativa, já que não respeitou o intervalo entre os turnos de votação de, no mínimo, 15 dias. Mendes também aponta que o impacto orçamentário para a aplicação imediata do novo percentual para emendas será de R$ 293.285 milhões, e que isso desrespeitaria o princípio do planejamento orçamentário “que está previsto na Constituição Federal, o qual determina que esse planejamento tenha início com o Plano Plurianual, seja detalhado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e posteriormente executado por meio da Lei Orçamentária Anual”.
Outro ponto questionado é que a mudança não seguiria a Constituição Federal, que determina que o valor de 2% das emendas parlamentares do Congresso Nacional seja para ações e serviços públicos de saúde e do correspondente cômputo no percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde.
“Em consideração ao exposto, requer-se a concessão de medida cautelar para que se suspenda a vigência do artigo 164, §15º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional n.º 111/2023”, diz um dos pedidos na ação. O governo também solicita que seja determinado que a eficácia da Lei se inicie a partir da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2025.
A judicialiazação ocorreu após à Assembleia Legislativa devolver o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024. A medida irrito o Palácio Paiguás.
Procurado pela reportagem o presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho, disse que não foi avisado da medida, mas que já sabe da judicialização e que irá prestar todas as informações para o STF. “Estamos tranquilos e vamos responder tudo. E se tiver alguma irregularidade, não tem problema. Apresentamos outro projeto”, afirmou.
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