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Mendes determina licitação para o BRT e cancelamento de aditivo que beneficiaria Botelho I MT

O governador Mauro Mendes (União) comunicou que haverá licitação para a escolha da empresa que irá operar o Ônibus de Rápido Transporte (BRT) entre Cuiabá e Várzea Grande. A manifestação veio após a polêmica envolvendo os deputados estaduais e pré-candidatos à prefeitura da capital, Lúdio Cabral (PT) e Eduardo Botelho (União) durante sessão da Assembleia Legislativa (ALMT).

O atrito entre os parlamentares começou após Lúdio ter cobrado a votação em urgência do seu projeto sobre processo licitatório para concessão do serviço de operação para o Ônibus de Rápido Trânsito (BRT). Além de definir nova empresa a gerenciar o modal, ele quer tarifa a R$ 1 por 5 anos.

Ele havia obtido 11 assinaturas de deputados em apoio ao texto. Entretanto, quando o projeto foi à votação, Botelho pediu a recontagem e os aliados do governador Mauro Mendes (União) pediram a retirada de suas assinaturas.

À imprensa, o petista apresentou o Termo Aditivo no contrato de concessão do modal que prevê a possibilidade de manutenção da gestão pelas empresas que já atuam no transporte público de Cuiabá e Várzea Grande. Fato que beneficiaria a família do chefe do Legislativo estadual.

Em nota divulgada no início da noite desta sexta-feira (5), o governador diz que o aditivo permite interpretação “imprópria” e garantiu que será realizada a licitação para a operação do serviço. Mendes reafirmou ainda que o aditivo será cancelado.

 

Leia a nota na íntegra:

NOTA

O governador Mauro Mendes tomou conhecimento pela imprensa de que foi assinado, em dezembro de 2022, termo aditivo que permite a interpretação, de modo totalmente impróprio, que a atual concessionária do serviço público de transporte coletivo entre Cuiabá e Várzea Grande, poderá operar o BRT sem a realização de licitação.

O governador já havia manifestado recentemente, de forma contundente, que será realizada a licitação para operação do novo modal.

O governador determinou à SINFRA e à PGE que adotem as providências cabíveis para cancelar o termo aditivo e a adotar as devidas providências para licitar a operação do BRT.

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