A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou 510 matérias entre os meses de fevereiro e agosto deste ano, uma média de 72 por mês. Em agosto, das 66 matérias encaminhadas à CCJR, 61 foram analisadas em três reuniões ordinárias, sendo 46 projetos de lei (PL), 12 vetos, uma proposta de emenda constitucional (PEC) e um requerimento.
Alguns projetos ganharam destaque devido aos debates ou ao impacto social, como é caso do Projeto de Lei 1346/2024, que depois de aprovado revogou a Lei Estadual 12.524/2024. O projeto ganhou repercussão porque determinava que os cuidados íntimos de pacientes deveriam ser feitos por profissionais da enfermagem do mesmo sexo. Após a mobilização da classe, os deputados derrubaram a Lei 12.524.
O vice-presidente da CCJR, deputado Diego Guimarães (Republicanos), destacou o comprometimento em analisar as pautas que chegam, no intuito de não parar os trabalhos na Assembleia Legislativa. “Mesmo durante o período eleitoral, quando muitos deputados precisam se afastar para fazer campanha, a CCJR analisou 61 das 66 matérias recebidas, mais de 90% de tudo que chegou foi despachado. Isso mostra que tanto nós, parlamentares, quanto a equipe técnica, cumprimos com nossa responsabilidade e compromisso com a população do nosso estado”.
Entre os projetos de lei analisados em agosto, 38 receberam parecer favorável na comissão e 12 tiveram parecer contrário aprovado.
Pauta do Dia – Na tarde desta terça-feira (3), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisou 18 matérias durante a 14ª reunião ordinária. Entre os projetos que tiveram parecer favorável aprovado, está o PL 853/2024, que torna obrigatória a disponibilização de sistema silencioso de vigilância eletrônica (botão de pânico) a todas as empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público intermunicipal de passageiros.
De acordo com a proposta apresentada pelo deputado Sebastião Rezende (União), o dispositivo deverá indicar, via sinal sem fio, que o veículo está sob grave ameaça ou coação ou algum tipo de ação violenta que exija necessidade de intervenção da autoridade policial. Ainda de acordo com o PL, o sistema deverá ser instalado ao alcance do motorista e/ou do cobrador, de forma não ostensiva. As empresas terão, caso o PL seja aprovado em plenário e sancionado pelo Poder Executivo, um prazo de 180 para adaptar a frota.
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