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sexta-feira, novembro 15, 2024
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Lula sanciona Marco das Garantias com veto a apreensão de veículos

O trecho autorizava a tomada de veículos sem autorização da Justiça. Para petista, a proposta é inconstitucional, “uma vez que cria uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Marco Legal das Garantias de Empréstimos. A lei, que estabelece novas regras relativas ao tratamento do crédito e das garantias concedidas em empréstimos, foi publicada com vetos no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (31/10).

Um ponto importante vetado foi o trecho que autorizava a apreensão de veículos sem autorização judicial. Isso ocorreria caso o bem não tivesse sido entregue ou disponibilizado voluntariamente no prazo legal. Assim, o credor poderia pedir busca e apreensão extrajudicial. O petista argumentou que a proposta é inconstitucional, “uma vez que cria uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel”.

O marco legal é uma das apostas da equipe econômica para destravar a concessão de crédito no país. Além de flexibilizar o uso de imóveis como garantias de empréstimos, a nova lei facilita a execução de dívidas por bancos e outros credores em caso de inadimplência.

A lei muda as condições para o uso de imóvel como garantia de empréstimo. Antes, apenas uma linha de crédito poderia ter o imóvel como garantia. Com o novo texto, é possível usar o mesmo imóvel para acessar mais de um empréstimo. A intenção é ampliar as garantias de que um empréstimo será pago e assim reduzir os juros e a inadimplência.

A legislação possibilita recuperar o crédito por meio de cartórios, que poderão intermediar a execução das dívidas junto dos devedores. O projeto cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelo credor e atuará em seu benefício.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 3 de outubro, depois de sofrer algumas alterações e emendas no Senado, e aguardava a sanção presidencial desde então. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso em caso de discordância dos parlamentares.

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