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Lei que libera pesca de 100 espécies e proíbe 12 é aprovada em 2ª votação na ALMT; veja o que muda | Mato Grosso

A lei que libera a pesca de mais de 100 espécies de peixes e proíbe outras 12, nos rios de Mato Grosso, foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (28), em segunda votação. A votação teve 11 votos favoráveis e sete contra.

A proposta foi enviada pelo Governo de Mato Grosso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro.

🧐O que muda com a aprovação da lei?

 

Fica proibido, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes:

  • Cachara
  • Caparari
  • Dourado
  • Jaú
  • Matrinchã
  • Pintado/Surubin
  • Piraíba
  • Piraputanga
  • Pirara
  • Pirarucu
  • Trairão
  • Tucunaré

As demais poderiam ser pescadas dentro das cotas permitidas, conforme a proposta.

A proposta foi enviada pelo Governo de Mato Grosso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro — Foto: Prefeitura de Brasnorte - MT
A proposta foi enviada pelo Governo de Mato Grosso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro — Foto: Prefeitura de Brasnorte – MT

🎣Quem pode pescar?

  • Povos indígenas, originários e quilombolas que tenham a pesca como atividade de subsistência, para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso (Cepesca);
  • Profissionais artesanais e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso da piracema;

 

Lei do Transporte Zero

O projeto, conhecido como “Transporte Zero”, pretendia dobrar o turismo de pesca esportiva com previsão de atrair turistas e gerar empregos, segundo o governo. O segmento de pesca considera a ação como inconstitucional.

A lei afeta, diretamente, ao menos 15 mil famílias pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca, que se posicionou contrário ao texto.

De acordo com a antiga proposta, ficaria proibido o transporte, armazenamento e comercialização do pescado por um período de cinco anos, o que gerou indignação do segmento pesqueiro. A medida era necessária por causa da redução dos estoques pesqueiros, o que coloca em risco várias espécies nativas no estado.

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