O Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) traz a publicação da Lei 14.818, que institui incentivo financeiro-educacional, na forma de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público. A Lei, sancionada na terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia fechada no Palácio do Planalto, recebeu alguns vetos ao texto aprovado pelo Congresso.
O programa, que ganhou o nome de “Pé de Meia”, tem objetivo de incentivar a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. São elegíveis ao incentivo os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas e que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até R$ 218,00. Esses alunos receberão um depósito em parcelas ao longo do ano em poupanças, que poderão sacar o valor total ao final do ensino médio. Parte dos valores poderá ser acessado antes.
Um dos vetos presidenciais foi ao dispositivo que proibia a acumulação do incentivo financeiro-educacional com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda. Segundo a justificativa do veto, publicada também no Diário Oficial da União, “a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas redes públicas de ensino a se matricularem nos anos letivos do ensino médio, a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio e dos exames de avaliação da educação básica”.
Na avaliação do governo, por se tratar de uma categoria de estudantes mais vulneráveis socialmente, ela seria prejudicada com a proibição da acumulação do incentivo com o BPC, em detrimento dos objetivos do programa. “Não faz sentido que as pessoas com deficiência e de baixa renda, que estudam nas redes públicas de ensino, sejam obrigadas a renunciar ao incentivo (a que farão jus os demais estudantes do ensino médio público) ou ao BPC (que equivale a um salário mínimo e poderá ter valor anual superior ao do incentivo)”, diz a justificativa ao veto.
Também foi vetado o dispositivo que dizia que a frequência escolar mínima deverá ser revista para 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do incentivo. “A proposição legislativa contraria o interesse público ao exigir elevado porcentual de frequência, inclusive em relação à legislação vigente, como condição para acesso dos estudantes ao incentivo financeiro-educacional, o que poderia desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio”, diz a justificativa do veto.
Outro ponto vetado pelo presidente foi o que dizia que, para as matrículas da educação profissional e tecnológica nas modalidades integrada e concomitante, no mínimo 10% do resgate do incentivo para os estudantes deverá estar condicionado à obtenção do certificado de ensino médio técnico. Na razão do veto, o governo avalia que a proposta contraria o interesse público ao criar requisito adicional para o resgate do incentivo financeiro-educacional para os estudantes matriculados em cursos técnicos, o que poderia desencorajar o ingresso e a permanência em cursos de educação profissional e tecnológica.
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