aumento de cerca de 15% nos partos cesarianos. Mesmo assim, segundo ela, ainda há muitas reclamações de mulheres que não conseguem exercer o direito de escolha.
Ela também destacou o papel da presidência da Assembleia, por meio do presidente Max Russi, na promulgação da medida. “Fico muito feliz de ver o empenho do presidente Max, que abraçou a causa e decidiu promulgar a lei. Agora, a luta é trabalhar o orçamento para que as prefeituras possam atender as mulheres, da capital ao interior”, concluiu.
A nova legislação garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto normal ou pela cesariana, desde que não haja contraindicação médica fundamentada. A escolha deve ser registrada em prontuário e, no caso da cesariana, só poderá ocorrer a partir da 39ª semana de gestação, com recomendação médica e após orientação sobre riscos e benefícios.
Além disso, a lei assegura acompanhante de livre escolha durante todo o processo — trabalho de parto, parto e pós-parto imediato — conforme previsto na Lei Federal nº 11.108/2005; informação e autonomia, já que as gestantes deverão receber, no pré-natal, orientações sobre os diferentes tipos de parto, respeitando seu direito de decisão e estrutura adequada – os estabelecimentos de saúde deverão garantir condições e equipes para realizar cesarianas, inclusive em cidades menores, podendo recorrer a consórcios intermunicipais.