Começa a valer, a partir de amanhã, a Lei 14.789/2023, que disciplina as regras para a utilização de créditos tributários decorrentes de subvenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Uma das mais polêmicas medidas econômicas encaminhadas pelo governo em 2023, a lei foi sancionada na sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após um longo período de debates iniciados em agosto, quando o governo enviou ao Congresso a Medida Provisória (MP) 1185/2023.
A MP sofreu várias modificações e só foi aprovada na última sessão do Senado antes do recesso parlamentar, dia 20 de dezembro. O governo espera arrecadar R$ 35 bilhões com as novas regras, em 2024, e, nos próximos anos, outros R$ 80 bilhões relativos ao estoque dos créditos abatidos indevidamente pelas empresas em anos anteriores.
A principal mudança na regra é que os créditos de tributos federais só serão concedidos quando o benefício for usado para que as empresas façam investimentos, e não para custeio. Além disso, as subvenções deverão entrar na base de cálculo dos tributos federais.
Um dos pontos negociados com o governo para favorecer a aprovação foi a “autorregularização” dos débitos tributários, em que são oferecidas algumas possibilidades de pagamento, com descontos que chegam a 80%, e parcelamento.
Na quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse aos jornalistas que a MP 1185/2023 procurou corrigir distorções trazidas em forma de “jabuti” pela Lei Complementar 160/2017. Segundo cálculos do ministério gerou um rombo de R$ 200 bilhões no Orçamento nos últimos seis anos. “Nem a Receita Federal, quando nós assumimos, tinha conhecimento do rombo que a Lei Complementar 160 produziu no Orçamento, tanto é verdade, que não estava sequer no anexo do Orçamento o prejuízo que aquela emenda causou para os cofres públicos e que foi sanada primeiro pelo STJ num primeiro momento e depois pela MP aprovada”, disse.
Editada durante o governo Michel Temer, a LC 160 ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais. Após o governo questionar judicialmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) distinguiu “custeio” de “investimento”, permitindo ao governo federal não conceder créditos quando se tratar de custeio.
Especialistas ouvidos pelo Correio acreditam que a polêmica está longe de se encerrar com a publicação da lei. “A questão certamente não foi pacificada. Pelo contrário, o mérito da MP mal foi debatido no Congresso Nacional e há ilegalidades e inconstitucionalidades na nova lei que devem gerar judicialização”, observa advogada tributarista Thais Veiga Shingai, sócia de Mannrich e Vasconcelos Advogados. Segundo a advogada, trata-se de “violação a direitos adquiridos que pode ser considerada inconstitucional”.
Alexandre Christof Gorin, da Gorin Advocacia, acredita que, como o STJ definiu que o crédito presumido de ICMS não é tributável pelo IRPJ/CSLL, independentemente da natureza da subvenção e do destino dado à subvenção, “pode haver um novo contencioso judicial pela frente, uma vez que a Lei 14.789/2023 não fez nenhuma ressalva à questão do crédito presumido de ICMS”.
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