O Protocolo Antirracista proposto pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT) se tornou lei em Mato Grosso. A Lei nº 12.479/2024 cria medidas de prevenção para os estabelecimentos de grande circulação de pessoas, conscientização por parte das empresas e o acolhimento para vítimas de racismo.
“Essa lei cria um protocolo para que os proprietários e gestores de estabelecimentos comerciais de grande circulação combatam o racismo, que muitas vezes é cometido por outros frequentadores do local, ou mesmo por funcionários ou chefes. O objetivo é preservar vidas e evitar a exposição das pessoas negras ao racismo nesses locais, garantindo seus direitos básicos e criando ambientes antirracistas”, explicou Lúdio.
O racismo é crime inafiançável no Brasil, previsto no Código Penal, que inclui a proibição a estabelecimentos comerciais de se negarem a atender, servir ou receber pessoas em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, Mato Grosso é o 5º Estado com a maior taxa de casos de injúria racial no país.
“Podemos discutir se aumentar as penas é uma forma eficiente para combater o racismo. Mas temos que lembrar que ele é considerado um tipo de ‘crime perfeito’ no Brasil, pois geralmente as provas são testemunhais, além de as penas serem abrandadas, o que dificulta a punição”, pontuou Lúdio Cabral.
O parlamentar argumentou que “não há nação ou população empoderada se não tiver confiança nas leis e que essas estejam sendo cumpridas”, ao justificar porque apresentou a lei que cria o Protocolo Antirracista.
Protocolo Antirracista
De acordo com o texto proposto por Lúdio, aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador em 9 de abril, estabelecimentos como supermercados, hipermercados, shoppings centers, lojas, big lojas, universidades, órgãos públicos, restaurantes, casas de shows, baladas, bares, teatros e demais estabelecimentos de lazer ou semelhantes, com 10 funcionários ou mais, deverão implementar o Protocolo Antirracista.
A lei cria diversos mecanismos para prevenção do racismo, como a necessidade de disponibilização de material informativo sobre os canais de denúncia em locais visíveis; o treinamento da equipe de funcionários para identificar as situações de racismo e acolher as potenciais vítimas; e ainda o destacamento de funcionário treinado para lidar com os casos e acolher as vítimas.
Também é incentivada a criação de políticas de paridade racial no quadro de funcionários, nos cargos de administração e gerência desses mesmos estabelecimentos comerciais.
É obrigatório, conforme a lei, que seja selecionado espaço físico reservado para o acolhimento da vítima pelo profissional treinado pela empresa. O funcionário deverá acompanhar a vítima desde a identificação ou denúncia da ocorrência até o deslocamento para delegacias especializadas ou atendimento psicológico.
As autoridades policiais e de combate à intolerância deverão ser acionadas de imediato, com as ações sendo realizadas com máxima discrição para proteção da integridade física e moral da vítima. Além disso, evidências como imagens das câmeras de segurança, deverão ser preservadas e garantido o acesso à autoridade policial, e às vítimas e seus representantes para identificação dos suspeitos.
Cabe aos estabelecimentos ainda a agilidade no auxílio à coleta de provas e na facilitação da identificação de potenciais testemunhas. Agora, é preciso que o Poder Executivo regulamente a lei e fiscalize sua aplicação, além de implementar sanções em caso de descumprimento.
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