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Juristas afirmam que a legislação tem poucos critérios objetivos para que alguém seja enquadrado como traficante ou como usuário.
O combate às drogas é um desafio em várias regiões do país e, para cada situação, as medidas a serem tomadas são diferentes. O sistema judiciário brasileiro encontra dificuldades para dar um tratamento jurídico adequado às situações em que pessoas são detidas por porte de drogas. Juristas afirmam que a legislação tem poucos critérios objetivos para que alguém seja enquadrado como traficante ou como usuário.
A Lei têm limites ainda maiores quando se trata de definir se a pessoa é duas coisas ao mesmo tempo, ou seja, um traficante que também é um dependente de drogas.
O resultado é que, muitas vezes, usuários acabam sendo condenados por tráfico e traficantes, que deveriam responder pelo crime, não são presos.
O desembargador da Comissão sobre drogas ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcos Henrique Machado, é autor de um estudo que propõe o aperfeiçoamento da lei antidrogas para que as polícias e os juízes tenham mais clareza para atuar quando pessoas são flagradas nas atitudes de comprar, guardar, ter em depósito ou transportar drogas.
“Buscamos desde o início superar um dilema judicial, que ocorre em toda jurisdição criminal: identificar quem são verdadeiramente aqueles que dependem da droga por uma contingência de saúde daqueles que traficam , que desenvolvem pura e simplesmente um comércio e aqueles que estão no meio dessa relação, que também são usuários, alguns até dependentes químicos, mas também comercializam as drogas”, disse ele.
Segundo ele, a Lei possui critérios subjetivos para identificação que são as chamadas circunstâncias do crime e circunstâncias pessoais.
Um ex-traficante afirmou que se arrepende do período em que passou no mundo do crime. Ele também acabou se tornando um viciado e todo o dinheiro que ganhava, usava para comprar cocaína.
“Acabei com muitas famílias, muitos pais de família ‘chorou por causa disso, e muita tristeza na sociedade”, ressaltou.
O monitor de comunidade terapêutica, João Valério, defende que o Congresso acrescente, na lei, a obrigatoriedade de exames toxicológicos para se constatar se um traficante é também dependente químico. Outros dois critérios objetivos seriam levar em conta o preço da droga encontrada com a pessoa e a definição de uma quantidade mínima de entorpecente apreendida pra se diferenciar um traficante de um usuário.
Nas rodovias federais do estado, os policiais não têm dúvidas de que as pessoas flagradas transportando drogas em carros, ônibus ou misturadas às cargas, em caminhões, são traficantes.
De janeiro à setembro deste ano, foram apreendidas quase 11 toneladas e meia de cocaína e maconha.
De acordo com a Lei antidrogas, o traficante pode ser condenado de cinco a 15 anos de prisão. Já o usuário deve ser encaminhado para tratamento.
Especialistas na causa se dividem em duas posições, há quem defenda a internação voluntária e os que acreditam que, em muitos casos, é preciso que a família decida.
“Na verdade, é melhor quando a pessoa é voluntária, quando ela está no estágio motivacional de saber que a droga faz mal e que ela quer fazer esse tratamento. Então o progresso é melhor, ou seja, o sucesso é melhor no tratamento, mas não significa que não se tenha tratamento quando não existe vontade. A internação involuntária muitas vezes é mais benéfica do que o não tratamento”, disse o médico psiquiatra Marcos Estevão.
Em Mato Grosso, existem apenas sete clínicas que atendem os dependentes químicos pelo Sistema Único de Saúde (Sus). São 290 vagas disponíveis, enquanto o número de internados já ultrapassa esse limite em 31%.
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