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Justiça mantém decisão de empresa que demitiu funcionário flagrado ‘brincando’ e mutilando animais em frigorífico de MT

A Justiça manteve uma decisão de justa causa contra um funcionário demitido por maus-tratos contra animais abatidos em um frigorífico de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (17).

Filmagens realizadas no local e entregues à Justiça mostraram quando o trabalhador, durante o intervalo, foi até a calha dos animais recém-abatidos e passou a fazer “brincadeiras” com as mamas de uma vaca, espirrando leite, fazendo chacota e constrangendo uma colega que passava pelo local. Em seguida, ele e outro trabalhador afiaram facas e as “testaram” na pata do animal, mutilando-o.

O empregado, após ser demitido, processou a empresa, argumentando que a demissão foi ilegal e excessiva, já animais já estavam mortos, o que, segundo ele, não configura maus-tratos. Juntamente com a reversão da justa causa, pediu o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização pela estabilidade provisória, por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

De acordo com o juiz, Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, o funcionário descumpriu normas de bem-estar animal e segurança do trabalho. O frigorífico exige procedimentos específicos do processo de abate, conhecido como padrão técnico de processo do abate (PTP) e/ou POP (procedimento operacional padrão).

“A prática de maus-tratos contra animais é vedada expressamente pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, e que a proibição de práticas cruéis e de maus-tratos incluem o momento do abate de animais, que deve ser realizado sem sofrimentos desnecessários”, lembrou o magistrado na decisão.

Ainda conforme o documento, testemunhas confirmaram que o animal ainda era considerado vivo no momento em que os empregados fizeram testes com as facas, e que, ao “testar” a faca na pata do animal.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), ao julgar o recurso do trabalhador. Por unanimidade, a 2ª Turma seguiu o voto da relatora, desembargadora Eleonora Lacerda, concluindo que o ex-empregado descumpriu o procedimento operacional e normas de segurança e bem-estar animal, o que justifica a demissão.

Normas

 

A atitude do trabalhador contrariou o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e outras normas de inspeção sanitária, o que poderia acarretar multa e a suspensão de atividades do estabelecimento.

“Para que se garanta o bem-estar animal, o frigorífico deve seguir a um extenso e rígido rol de normas técnicas e jurídicas, no abate de bovinos, sendo que seu descumprimento pode ensejar multas, suspensão das atividades do estabelecimento, rescisões contratuais e, por consequência, grande prejuízo financeiro”, concluiu o magistrado na decisão.

mtmais

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