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Justiça determina que Prefeitura de Cuiabá indenize trabalhadores da Educação contratados sem concurso

A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Cuiabá indenize os trabalhadores da rede municipal de educação que foram contratados temporariamente, sem concurso público. A sentença foi publicada na quarta-feira (29) e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) nesta sexta-feira (31).

A Prefeitura de Cuiabá informou que a Procuradoria Geral do Município ainda não foi intimada oficialmente, mas irá se manifestar nos autos do processo e cumprindo o prazo da legislação.

De acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, a capital deverá efetuar o pagamento referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional.

A decisão foi tomada com base em uma Ação Declaratória proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep). No documento, o sindicato solicitava a anulação dos contratos temporários, após sucessivas renovações, e o pagamento dos direitos já citados.

De acordo com o TJMT, a defesa da capital argumentou que “os servidores foram contratados regularmente para atender à necessidade de excepcional interesse público, nos moldes e hipóteses admitidas pela legislação”.

Devido as diversas renovações entre os anos de 2010 e 2016, a Justiça confirmou a anulação dos contratos dos servidores, não os reconhecendo como de caráter temporário.

💸 Calamidade financeira

No terceiro dia de gestão, o prefeito assinou um decreto de calamidade financeira na capital e determinou a redução de despesas em 40%, além da reavaliação de licitações e contratos. O decreto tem a duração máxima de 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado.

É previsto que nesses 180 dias, ocorra a reavaliação de licitações, análise de contratos vigentes, renegociação de contratos, revisão de planilhas de custos e a criação de órgãos de suporte.

De acordo com o documento, entre os motivos expostos para o decreto, estão:

  • Crescimento das despesas (135%) em comparação com o aumento das receitas (115%) entre 2016 e 2024;
  • Dívida fundada superior a R$ 1,6 bilhão herdada da gestão anterior (2017-2024);
  • Déficit financeiro de R$ 518,7 milhões e despesas não empenhadas de R$ 369,6 milhões;
  • Folha de pagamento de servidores de dezembro de 2024, no valor de R$ 102 milhões, não quitada.

O documento também determina uma auditoria emergencial nas contas públicas, com prazo de 90 dias para apresentação de um diagnóstico detalhado da situação financeira, além da criação de um comitê de crise, responsável por monitorar e sugerir ações para reequilibrar as finanças municipais. O comitê terá representantes das secretarias de Fazenda, Planejamento e Administração.

mtmais

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