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Segundo a decisão, a empresa também terá que pagar pensão mensal de R$1.600 e os pagamentos devem continuar até que o filho mais novo complete 25 anos.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que um balneário no Manso, em Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, pague R$ 100 mil para os filhos de uma diarista que morreu após o barco afundar no lago em que ela se deslocava para prestar serviços. O caso aconteceu em julho de 2021.
O barco foi disponibilizado pela empresa. Representados pela avó materna, os filhos, que hoje têm 11 e 5 anos, buscaram a Justiça do Trabalho para requerer indenizações por danos morais e materiais.
A empresa também terá que pagar pensão mensal de R$1.600, valor que deve retroagir ao dia seguinte à morte da trabalhadora. Os pagamentos devem continuar até que o filho mais novo complete 25 anos, ou até a morte dos beneficiários.
Barco inapropriado
A investigação conduzida pela autoridade portuária concluiu que a embarcação não estava registrada e o condutor não possuía habilitação adequada. Além disso, dos nove ocupantes presentes no barco durante a tragédia, cinco não usavam coletes salva-vidas, incluindo a diarista, única vítima que morreu.
Em depoimento, um dos sobreviventes mencionou a ausência de orientações sobre medidas de segurança por parte dos responsáveis. Na defesa, a empresa alegou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima e requereu total improcedência da ação.
Ao analisar a ação, o juiz ponderou que o caso não se enquadra no conceito de ‘acidente de trabalho’, mas como ‘acidente no trabalho’, já que a prestação de serviço era realizada na modalidade “diária”, ou seja, de forma autônoma.
A autoridade portuária concluiu que o proprietário da embarcação foi negligente, pois tinha conhecimento que o piloto sem habilitação conduzia a embarcação. O piloto, por sua vez, também foi considerado imprudente por assumir o risco de conduzir a embarcação com excesso de passageiros e permitir que cinco deles navegassem sem colete.
Com base nas provas, o magistrado concluiu que a empresa não conseguiu comprovar que a tragédia aconteceu por culpa exclusiva da vítima. A sentença também reconheceu a existência de nexo de causalidade entre o falecimento da diarista e o acidente no trabalho e, por isso, concluiu que os danos causados devem ser reparados.
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