Os agentes receberam cerca de US$ 34 mil para colaborarem com o plano de fuga no antigo Presídio do Carumbé, em julho de 1999.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou três policiais penais por prática de improbidade administrativa, ao colaborarem com um plano de fuga de quatro detentos em julho de 1999, no antigo Presídio do Carumbé, atual Centro de Ressocialização de Cuiabá. A decisão foi expedida nessa quarta-feira (25).
Segundo o Ministério Público, um agente carcereiro se uniu a sargentos, tenente e comandante geral da Polícia Militar, além de um secretário de Segurança Pública, para que os detentos saíssem pela porta da frente do presídio sem serem notados.
Na época, foi pago aos agentes, cerca de US$ 34 mil, divididos em duas parcelas. A última foi paga minutos antes da fuga dos presos.
Os três policiais foram condenados à perda do cargo público e multas civis que, somadas, resultam no valor de R$ 120 mil. Além disso, dois deles tiveram os direitos políticos suspensos por 8 e 9 anos, e o terceiro agente terá que restituir o valor de US$ 300,00, valor da propina que ele teria se apropriado e, uma vez incorporado ao seu patrimônio, deverá ser devidamente acrescido de juros e correção monetária.
De acordo com o documento, os agentes da Polícia Militar foram coniventes com a fuga e nada fizeram para impedir. Eles tiveram os nomes citados no processo, porém as ações contra alguns deles foram extintas em razão da prescrição.