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Justiça condena ex-prefeito e agência a pagar mais de 800 mil por improbidade administrativa em Rondonópolis | Mato Grosso

O ex-prefeito de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, Percival Santos Muniz, foi condenado por improbidade administrativa e deve pagar o valor de R$ 823.792,11, que terá um acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês, ao munícipio após a Justiça julgar parcialmente procedente a ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). A sentença com a condenação foi publicada no dia 29 de novembro.

Junto com Percival, também receberam a mesma condenação os proprietários da agência Época Propaganda Ltda, Osmar Soares da Silva Júnior e Marilene Pereira Lima.

Segundo o advogado do ex-prefeito, Fabrício Miguel Correa, a ação foi julgada de forma antecipada e sem que fosse permitida aos réus a produção da prova oral.

A reportagem entrou em contato com a defesa da agência de publicidade, mas até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.

Além disso, o ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por nove anos e está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou transações financeiras baseadas em crédito, pelo prazo de 10 anos.

De acordo com o MPE, os acontecimentos que resultaram na condenação de Percival ocorreram em 2014. Na ocasião, o ex-prefeito teria utilizado recursos públicos para promoção pessoal.

Consta na ação, que a agência de publicidade foi contratada pelo município para prestação de serviços de jornalismo, estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública.

Na ocasião, conforme a 2ª Promotoria de Justiça de Rondonópolis, o contrato teve um total de quatro aditivos, alterando a contratação inicial de R$ 600 mil para R$ 1,9 milhão. O Ministério argumentou que os aditivos ocorreram de forma ilegal e resultaram em um acréscimo de 230,21% ao valor original da contratação.

Município de Rondonópolis — Foto: Wheverton Barros/ Secom de Rondonópolis-MT

O MPMT aponta no processo que os acusados, de forma intencional, tentaram justificar as constantes prorrogações do contrato nº432/2014 com falso fundamento baseado no artigo 57, inciso II, que permite a prorrogação dos contratos para a prestação de serviços contínuos.

A defesa

 

Outro ponto destacado pela defesa de Percival é que o o ex-prefeito foi absolvido de outra ação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) julgada improcedente pela Justiça.

Na decisão em questão, o MPE afirmava ter havido irregularidade na contratação de um Serviço de Rádio (comunicação) para o Aeroporto Municipal de Rondonópolis, no entanto, ele foi absolvido.

O advogado de defesa do ex-prefeito afirma que o serviço de publicidade é sim de natureza contínua, sendo, portanto, permitida a celebração do aditivo de prazo.

O Noroeste

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