[ad_1]
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Helena Bezerra, atendeu pedido do Governo de Mato Grosso e concedeu liminar, nesta terça-feira (16.01), suspendendo o Decreto Legislativo 74/2024.
O argumento utilizado pelo Executivo Estadual se baseou na ilegalidade de um Decreto Legislativo suspender os efeitos de um ato administrativo de competência de um órgão ambiental, a Sema.
A magistrada entendeu que o decreto extrapolou a previsão contida no artigo 26, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, concordando que um “Decreto Legislativo não é mecanismo adequado à sustação de atos administrativos puros (como uma licença ambiental)”.
Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade na construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, no perímetro urbano de Rondonópolis.
[ad_2]
A Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça realiza o evento “20 de novembro - Dia…
Apreensão causou um prejuízo de aproximadamente R$ 3,3 milhões ao crime organizado, diz Gefron. Dois…
Prevenção e cuidados são as melhores alternativas para evitar esses incidentes e tragédias O Corpo…
Conforme decisão, a interdição impede a prestação de serviços de saúde aos usuários, violando o…
Raul Mendes e Cris Reinheimer foram presos por suspeita de adulteração e receptação de um…
Por: Virginia Mendes Temos um compromisso com o futuro de Mato Grosso. O 15 de…