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Justiça aponta parcialidade e anula sessão que cassou vereador por crime de homofobia em MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, nesta terça-feira (7), a sessão parlamentar que cassou o mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB), pelo crime de homofobia contra o presidente da Câmara, Leandro Budke (MDB), em Porto dos Gaúchos, a 644 km de Cuiabá.

Na decisão, o juiz Fabrício Savazzi Bertoncini alega que a sessão não foi imparcial devido à convocação do primeiro suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Valdir Bobbi, para votar.

Segundo o juiz, Valdir seria beneficiado com a cassação, já que ele assumiria a cadeira na Câmara Municipal no lugar de Claudiomar e, por isso, não apresentou a imparcialidade necessária durante a votação, que foi realizada em outubro do ano passado.

A reportagem tenta contato com o atual vereador Valdir Bobbi (PSB).

Entenda o caso

 

Sessão da Câmara de Porto dos Gaúchos em que pedido de cassação contra vereador foi lido — Foto: Câmara Municipal Porto dos Gaúchos

Em julho de 2023, o vice-presidente da Câmara de Vereadores, Eder Boldrin (PDT), pediu a cassação do mandato do parlamentar, por crime de homofobia contra o presidente da Casa. Na alegação, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões.

A primeira ocorreu em 2021 por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que “não gosta de viado“.

À TV Centro América, o presidente disse que repudia qualquer tipo de ataque de homofobia e que fez boletim de ocorrência contra o vereador.

“No século 21 isso não cabe mais. Eu repudio qualquer tipo de ataque. Fui atacado pelo meu trabalho, como engenheiro e minha vida pessoal. Esses motivos me levaram a fazer um boletim de ocorrência, e espero que a Justiça faça seu trabalho, porque isso não cabe mais”, afirmou.

Em nota, Braun alegou estar sendo perseguido por Leandro nos últimos dias, e que já teve o microfone cortado em algumas sessões e cobrou “mais maturidade” do presidente da Casa.

“Se eu fiz algo que tenha ofendido o presidente, foi fora da tribuna, e não em tribuna como ele já fez por pelo menos duas vezes contra minha pessoa, insinuando que ‘fiquei rico’ com Buffet, e me chamando de ‘vereadorzinho’ do alto de sua cadeira de presidente, onde ele mais do que qualquer outro vereador deveria fazer valer o direito de igualdade e tratar a todos sem distinção. Porém, sua imaturidade não permite tal posição, e envergonha a nossa Casa de Leis”, disse.

Dois meses depois, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou Claudiomar por homofobia. Na denúncia, a promotora de Justiça, Anízia Tojal Serra Dantas, considerou que o vereador praticou discriminação ou preconceito com “consciência e vontade”.

A sessão de Julgamento, que agora foi anulada, ocorreu no dia 19 de outubro do ano passado. Na época, por seis votos a três, o parlamentar teve o mandato cassado por quebra de decoro. Ele negou as acusações de homofobia e disse que o processo foi motivado por uma armação política.

🚫Homofobia é crime

 

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia.

Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.

STF determinou que:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa;
  • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
  • a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
mtmais

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